O Que Acontece com o FGTS na Demissão Sem Justa Causa?
Quando o empregador encerra o contrato sem motivo justificado, o trabalhador tem direito a sacar o saldo integral do FGTS daquele vínculo empregatício, além de receber uma multa indenizatória de 40% sobre o total depositado na conta vinculada.
Essa proteção está prevista no artigo 7º da Constituição Federal e na Lei 8.036/90. É um dos principais direitos do trabalhador CLT e existe para oferecer segurança financeira durante o período de desemprego.
Segundo dados do CAGED, milhões de trabalhadores são desligados sem justa causa a cada ano no Brasil. Conhecer seus direitos é essencial para garantir que nenhum centavo fique para trás.
Como É Calculada a Multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% incide sobre o total de depósitos realizados na conta vinculada, acrescido de juros e correção monetária.
Exemplo prático:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 4.000 |
| Depósito mensal de FGTS (8%) | R$ 320 |
| Tempo de contrato | 3 anos (36 meses) |
| Total de depósitos | R$ 11.520 |
| Rendimentos acumulados (estimativa) | R$ 680 |
| Saldo da conta vinculada | R$ 12.200 |
| Multa de 40% | R$ 4.880 |
Neste exemplo, o trabalhador receberia R$ 12.200 de saldo mais R$ 4.880 de multa, totalizando R$ 17.080.
O advogado Dr. Homero Batista Mateus da Silva, professor titular da USP, explica: "A multa de 40% tem natureza indenizatória. Ela existe para compensar o trabalhador pela perda involuntária do emprego e não sofre incidência de Imposto de Renda."
Qual o Prazo para o Empregador Pagar?
Após a demissão, os prazos legais são:
- Aviso prévio trabalhado: verbas rescisórias até o 1º dia útil após o término
- Aviso prévio indenizado: pagamento em até 10 dias corridos após a notificação
- Depósito da multa de 40%: via GRRF, dentro do mesmo prazo da rescisão
- Comunicação à Caixa: até 5 dias úteis para liberar o saque
Se atrasar, incide multa de 1 salário do trabalhador (artigo 477, §8º da CLT).
Como Sacar o FGTS Após a Demissão — Passo a Passo
- Verifique a liberação pelo app FGTS ou consulte o saldo online
- Escolha a forma de saque: app FGTS, agência da Caixa, lotérica (até R$ 3.000) ou correspondente Caixa Aqui
- Apresente os documentos: identidade com foto, CTPS, Termo de Rescisão (TRCT), comprovante PIS/PASEP e GRRF
- Receba o valor — transferência em até 1 dia útil pelo app
E Se a Empresa Não Depositou o FGTS Corretamente?
A falta de depósito do FGTS é mais comum do que deveria. Estima-se que R$ 30 bilhões deixam de ser depositados anualmente no Brasil.
Se identificar depósitos faltantes no extrato:
- Compare os valores: verifique se 8% do salário bruto foi depositado a cada mês
- Guarde provas: holerites, contracheques e recibos
- Notifique a empresa por escrito
- Denuncie ao Ministério do Trabalho
- Entre com ação trabalhista se não houver regularização
Para mais detalhes, leia nosso artigo sobre FGTS não depositado: o que fazer.
FGTS na Demissão por Acordo (Artigo 484-A da CLT)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a demissão por acordo mútuo, com valores diferenciados:
| Verba | Sem Justa Causa | Por Acordo |
|---|---|---|
| Saque do FGTS | 100% do saldo | 80% do saldo |
| Multa sobre FGTS | 40% | 20% |
| Aviso prévio indenizado | 100% | 50% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
A demissão por acordo pode ser vantajosa quando o trabalhador quer sair mas não quer pedir demissão e perder o acesso ao FGTS.
Demissão por Justa Causa — O Que Acontece com o FGTS?
Na justa causa (artigo 482 da CLT), o trabalhador perde o direito de sacar o saldo do FGTS e de receber a multa de 40%. O saldo permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em outras modalidades (aposentadoria, compra de imóvel, conta inativa etc.).
Se discordar da justa causa, o trabalhador pode contestar judicialmente. Caso a Justiça reverta, todos os direitos são restaurados, incluindo saque integral e multa de 40%.
Calculando o FGTS Total na Rescisão
Para saber o total a receber, some:
- Saldo da conta do FGTS (depósitos + rendimentos)
- Multa de 40% sobre o saldo
- Depósitos do mês da rescisão (proporcional)
- Depósito do aviso prévio (se indenizado, o FGTS incide sobre ele)
- Reflexo do 13º e férias sobre o FGTS
Confira cada item na GRRF emitida pelo empregador e compare com seus holerites. Para um guia completo de todas as modalidades de saque, consulte nosso artigo principal.
Perguntas Frequentes
A multa de 40% do FGTS paga Imposto de Renda?
Não. A multa de 40% tem natureza indenizatória e é isenta de IR e de contribuição previdenciária. O mesmo vale para o saque do saldo do FGTS — ambos os valores são líquidos, sem descontos tributários.
Fui demitido, mas a empresa ainda não liberou o FGTS. O que fazer?
Aguarde até 10 dias corridos após a notificação (aviso prévio indenizado). Se o FGTS não aparecer disponível no app, entre em contato com o RH e solicite o comprovante da GRRF. Caso não regularize, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar o FGTS na demissão?
Parcialmente. Quem aderiu recebe a multa de 40% normalmente, mas não pode sacar o saldo integral. O saldo é liberado nos saques anuais. Para recuperar o saque total, solicite retorno ao saque-rescisão e aguarde 25 meses de carência.
A empresa pode parcelar a multa de 40%?
Não. A multa deve ser depositada integralmente no prazo da rescisão. Não existe previsão legal para parcelamento. Se não efetuar o depósito, o trabalhador pode cobrar judicialmente com correção monetária e juros.


