Qual é a relação entre FGTS e CLT?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a Consolidação das Leis do Trabalho caminham juntos na proteção do trabalhador brasileiro. Todo empregado contratado sob o regime CLT tem direito ao FGTS — e entender essa relação é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Criado em 1966 pela Lei 5.107 e atualmente regulamentado pela Lei 8.036/1990, o FGTS funciona como uma poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho. O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.

Em números, o FGTS movimenta cerca de R$ 170 bilhões por ano em depósitos, beneficiando aproximadamente 45 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil.

Quanto o empregador deposita de FGTS e sobre o que incide?

O percentual padrão do FGTS é de 8% sobre a remuneração bruta do trabalhador. Mas o que exatamente entra nessa base de cálculo?

Verbas que compõem a base do FGTS:

  • Salário base (mensal, quinzenal, semanal, diário ou por hora)
  • Horas extras e adicional de horas extras
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Comissões e gratificações
  • 13.o salario
  • Gorjetas
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Descanso semanal remunerado (DSR)

Verbas que NÃO entram na base do FGTS:

  • Vale-transporte
  • Vale-refeição/alimentação (quando pago por PAT)
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
  • Abono de ferias (1/3 constitucional vendido)
  • Diárias para viagem (até 50% do salário)
  • Ajuda de custo em parcela única
Tipo de contratoPercentual do FGTS
CLT tempo integral8%
CLT tempo parcial8%
Contrato de aprendizagem (jovem aprendiz)2%
Trabalhador doméstico8% + 3,2% (multa rescisória antecipada)
Contrato temporário8%
Trabalhador intermitente8%

"Muitos trabalhadores desconhecem que horas extras, adicional noturno e comissões também geram depósito de FGTS. Conferir o extrato mensalmente é a melhor forma de garantir que o empregador está depositando corretamente." — Dra. Camila Fernandes, advogada trabalhista (OAB/RJ)

Como o FGTS funciona na admissão do trabalhador?

Quando o trabalhador é contratado sob o regime CLT, o empregador tem obrigações imediatas em relação ao FGTS:

  1. Registro no eSocial: o empregador registra a admissão no sistema, que automaticamente comunica ao FGTS Digital
  2. Abertura da conta vinculada: uma conta específica é criada na Caixa Econômica Federal para aquele contrato de trabalho
  3. Primeiro depósito: realizado até o dia 20 do mês seguinte ao mês de admissão (prazo atualizado pelo FGTS Digital)
  4. Depósitos mensais: a partir daí, o empregador deposita 8% mensalmente enquanto o contrato estiver ativo

Importante: cada contrato de trabalho gera uma conta vinculada separada. Se o trabalhador teve 5 empregos ao longo da carreira, terá 5 contas vinculadas, cada uma com o saldo referente àquele período. Para verificar todas as suas contas, saiba como consultar o saldo do FGTS.

Quais são os direitos do FGTS na demissão?

A forma como o contrato de trabalho termina determina diretamente os direitos do trabalhador em relação ao FGTS. Essa é uma das áreas onde mais ocorrem dúvidas e, infelizmente, irregularidades.

Tipo de demissãoSaque do FGTSMulta rescisória
Demissão sem justa causaSaque integral do saldo40% sobre total depositado
Pedido de demissãoNão pode sacarSem multa
Demissão por justa causaNão pode sacarSem multa
Acordo entre as partes (CLT art. 484-A)Saque de 80% do saldo20% sobre total depositado
Término de contrato por prazo determinadoSaque integral do saldoSem multa
Culpa recíproca (decisão judicial)Saque integral do saldo20% sobre total depositado
Falecimento do trabalhadorSaque pelos dependentes/herdeirosSem multa

A multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa é um dos direitos mais importantes do trabalhador CLT. Ela incide sobre todos os depósitos feitos pelo empregador durante o contrato, incluindo a correção monetária.

Exemplo de cálculo da multa rescisória

Se durante o contrato de trabalho o empregador depositou um total de R$ 25.000 no FGTS (incluindo correção):

  • Demissão sem justa causa: multa de 40% = R$ 10.000 + saque integral de R$ 25.000
  • Acordo entre as partes: multa de 20% = R$ 5.000 + saque de 80% = R$ 20.000

"O acordo entre as partes, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, criou um meio-termo que beneficia tanto empregador quanto empregado. Porém, o trabalhador deve ter ciência de que recebe menos do que na demissão sem justa causa." — Dr. Marcos Augusto Lima, juiz do trabalho (TRT-2)

Como o FGTS se relaciona com férias, 13.o e horas extras?

O FGTS não existe de forma isolada — ele se conecta com praticamente todos os direitos trabalhistas da CLT:

Ferias: quando o trabalhador tira férias, o empregador paga o salário de férias + 1/3 constitucional. O FGTS de 8% incide sobre esse valor total. Ou seja, no mês de férias, o depósito do FGTS pode ser maior que nos meses normais.

13.o salário: o 13.o salário é pago em duas parcelas (novembro e dezembro). O FGTS incide integralmente sobre o valor do 13.o. Isso significa que em dezembro o trabalhador recebe um depósito extra de FGTS correspondente a 8% do 13.o.

Horas extras: cada hora extra trabalhada gera FGTS adicional. Um trabalhador que faz 20 horas extras por mês pode ter um acréscimo significativo no depósito mensal de FGTS.

Cálculo prático:

SituaçãoSalário base: R$ 3.000FGTS mensal
Mês normalR$ 3.000R$ 240
Mês com 20h extras (50%)R$ 3.000 + R$ 409 = R$ 3.409R$ 273
Mês de férias (com 1/3)R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000R$ 320
Mês do 13.o (parcela integral)R$ 3.000 + R$ 3.000 = R$ 6.000R$ 480

Quais são os outros casos de saque do FGTS previstos na CLT?

Além da demissão, a lei prevê diversas outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS:

  1. Aposentadoria — saque integral de todas as contas vinculadas
  2. Compra de imóvel — para comprar casa própria com FGTS
  3. Doença grave — câncer, HIV/AIDS e outras doenças listadas em lei
  4. Idade igual ou superior a 70 anos — saque integral
  5. Conta inativa por 3 anos — quando o contrato de trabalho encerrou há mais de 3 anos
  6. Desastre natural — para vítimas de enchentes, deslizamentos e outras calamidades
  7. Saque-aniversário — parcela anual no mês de aniversário (para quem aderiu)
  8. Falecimento — herdeiros ou dependentes habilitados

Para entender melhor quem tem direito ao FGTS em cada situação, consulte nosso guia dedicado.

Como garantir que meus direitos ao FGTS estão sendo cumpridos?

Fiscalizar o cumprimento das obrigações do FGTS é um dever do trabalhador. Siga estas recomendações:

  • Confira o extrato mensal pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa
  • Compare o valor depositado com 8% do seu salário bruto
  • Denuncie irregularidades ao Ministério do Trabalho ou ao MPT
  • Guarde seus holerites como prova para verificar os valores
  • O prazo para cobrar FGTS não depositado é de 5 anos

Perguntas Frequentes

O FGTS incide sobre o vale-transporte e vale-refeição?

Não. O vale-transporte e o vale-refeição (quando pagos via PAT) têm natureza indenizatória e não integram a base de cálculo do FGTS. Porém, se o empregador paga esses benefícios em dinheiro, o valor pode ser considerado salário e gerar incidência de FGTS.

Estagiário tem direito ao FGTS?

Não. O estagiário não é empregado CLT e não tem direito ao FGTS. O contrato de estágio é regido pela Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) e não gera vínculo empregatício. O jovem aprendiz, por outro lado, tem contrato CLT especial e recebe FGTS com alíquota reduzida de 2%.

Posso cobrar FGTS não depositado de anos anteriores?

Sim, mas com limitação temporal. O trabalhador pode cobrar depósitos não realizados nos últimos 5 anos. A cobrança pode ser administrativa (denúncia ao Ministério do Trabalho) ou judicial (reclamação trabalhista). Guarde comprovantes de salário para facilitar a comprovação.

O MEI precisa pagar FGTS para si mesmo?

Não. O Microempreendedor Individual não é empregado CLT e não recolhe FGTS para si. Porém, se o MEI contratar um funcionário (é permitido ter até um empregado), deve recolher FGTS de 8% sobre o salário desse funcionário, seguindo todas as regras normais do FGTS Digital e do eSocial.