Qual é a relação entre FGTS e CLT?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a Consolidação das Leis do Trabalho caminham juntos na proteção do trabalhador brasileiro. Todo empregado contratado sob o regime CLT tem direito ao FGTS — e entender essa relação é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Criado em 1966 pela Lei 5.107 e atualmente regulamentado pela Lei 8.036/1990, o FGTS funciona como uma poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho. O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.
Em números, o FGTS movimenta cerca de R$ 170 bilhões por ano em depósitos, beneficiando aproximadamente 45 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil.
Quanto o empregador deposita de FGTS e sobre o que incide?
O percentual padrão do FGTS é de 8% sobre a remuneração bruta do trabalhador. Mas o que exatamente entra nessa base de cálculo?
Verbas que compõem a base do FGTS:
- Salário base (mensal, quinzenal, semanal, diário ou por hora)
- Horas extras e adicional de horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Comissões e gratificações
- 13.o salario
- Gorjetas
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Descanso semanal remunerado (DSR)
Verbas que NÃO entram na base do FGTS:
- Vale-transporte
- Vale-refeição/alimentação (quando pago por PAT)
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Abono de ferias (1/3 constitucional vendido)
- Diárias para viagem (até 50% do salário)
- Ajuda de custo em parcela única
| Tipo de contrato | Percentual do FGTS |
|---|---|
| CLT tempo integral | 8% |
| CLT tempo parcial | 8% |
| Contrato de aprendizagem (jovem aprendiz) | 2% |
| Trabalhador doméstico | 8% + 3,2% (multa rescisória antecipada) |
| Contrato temporário | 8% |
| Trabalhador intermitente | 8% |
"Muitos trabalhadores desconhecem que horas extras, adicional noturno e comissões também geram depósito de FGTS. Conferir o extrato mensalmente é a melhor forma de garantir que o empregador está depositando corretamente." — Dra. Camila Fernandes, advogada trabalhista (OAB/RJ)
Como o FGTS funciona na admissão do trabalhador?
Quando o trabalhador é contratado sob o regime CLT, o empregador tem obrigações imediatas em relação ao FGTS:
- Registro no eSocial: o empregador registra a admissão no sistema, que automaticamente comunica ao FGTS Digital
- Abertura da conta vinculada: uma conta específica é criada na Caixa Econômica Federal para aquele contrato de trabalho
- Primeiro depósito: realizado até o dia 20 do mês seguinte ao mês de admissão (prazo atualizado pelo FGTS Digital)
- Depósitos mensais: a partir daí, o empregador deposita 8% mensalmente enquanto o contrato estiver ativo
Importante: cada contrato de trabalho gera uma conta vinculada separada. Se o trabalhador teve 5 empregos ao longo da carreira, terá 5 contas vinculadas, cada uma com o saldo referente àquele período. Para verificar todas as suas contas, saiba como consultar o saldo do FGTS.
Quais são os direitos do FGTS na demissão?
A forma como o contrato de trabalho termina determina diretamente os direitos do trabalhador em relação ao FGTS. Essa é uma das áreas onde mais ocorrem dúvidas e, infelizmente, irregularidades.
| Tipo de demissão | Saque do FGTS | Multa rescisória |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saque integral do saldo | 40% sobre total depositado |
| Pedido de demissão | Não pode sacar | Sem multa |
| Demissão por justa causa | Não pode sacar | Sem multa |
| Acordo entre as partes (CLT art. 484-A) | Saque de 80% do saldo | 20% sobre total depositado |
| Término de contrato por prazo determinado | Saque integral do saldo | Sem multa |
| Culpa recíproca (decisão judicial) | Saque integral do saldo | 20% sobre total depositado |
| Falecimento do trabalhador | Saque pelos dependentes/herdeiros | Sem multa |
A multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa é um dos direitos mais importantes do trabalhador CLT. Ela incide sobre todos os depósitos feitos pelo empregador durante o contrato, incluindo a correção monetária.
Exemplo de cálculo da multa rescisória
Se durante o contrato de trabalho o empregador depositou um total de R$ 25.000 no FGTS (incluindo correção):
- Demissão sem justa causa: multa de 40% = R$ 10.000 + saque integral de R$ 25.000
- Acordo entre as partes: multa de 20% = R$ 5.000 + saque de 80% = R$ 20.000
"O acordo entre as partes, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, criou um meio-termo que beneficia tanto empregador quanto empregado. Porém, o trabalhador deve ter ciência de que recebe menos do que na demissão sem justa causa." — Dr. Marcos Augusto Lima, juiz do trabalho (TRT-2)
Como o FGTS se relaciona com férias, 13.o e horas extras?
O FGTS não existe de forma isolada — ele se conecta com praticamente todos os direitos trabalhistas da CLT:
Ferias: quando o trabalhador tira férias, o empregador paga o salário de férias + 1/3 constitucional. O FGTS de 8% incide sobre esse valor total. Ou seja, no mês de férias, o depósito do FGTS pode ser maior que nos meses normais.
13.o salário: o 13.o salário é pago em duas parcelas (novembro e dezembro). O FGTS incide integralmente sobre o valor do 13.o. Isso significa que em dezembro o trabalhador recebe um depósito extra de FGTS correspondente a 8% do 13.o.
Horas extras: cada hora extra trabalhada gera FGTS adicional. Um trabalhador que faz 20 horas extras por mês pode ter um acréscimo significativo no depósito mensal de FGTS.
Cálculo prático:
| Situação | Salário base: R$ 3.000 | FGTS mensal |
|---|---|---|
| Mês normal | R$ 3.000 | R$ 240 |
| Mês com 20h extras (50%) | R$ 3.000 + R$ 409 = R$ 3.409 | R$ 273 |
| Mês de férias (com 1/3) | R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 | R$ 320 |
| Mês do 13.o (parcela integral) | R$ 3.000 + R$ 3.000 = R$ 6.000 | R$ 480 |
Quais são os outros casos de saque do FGTS previstos na CLT?
Além da demissão, a lei prevê diversas outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS:
- Aposentadoria — saque integral de todas as contas vinculadas
- Compra de imóvel — para comprar casa própria com FGTS
- Doença grave — câncer, HIV/AIDS e outras doenças listadas em lei
- Idade igual ou superior a 70 anos — saque integral
- Conta inativa por 3 anos — quando o contrato de trabalho encerrou há mais de 3 anos
- Desastre natural — para vítimas de enchentes, deslizamentos e outras calamidades
- Saque-aniversário — parcela anual no mês de aniversário (para quem aderiu)
- Falecimento — herdeiros ou dependentes habilitados
Para entender melhor quem tem direito ao FGTS em cada situação, consulte nosso guia dedicado.
Como garantir que meus direitos ao FGTS estão sendo cumpridos?
Fiscalizar o cumprimento das obrigações do FGTS é um dever do trabalhador. Siga estas recomendações:
- Confira o extrato mensal pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa
- Compare o valor depositado com 8% do seu salário bruto
- Denuncie irregularidades ao Ministério do Trabalho ou ao MPT
- Guarde seus holerites como prova para verificar os valores
- O prazo para cobrar FGTS não depositado é de 5 anos
Perguntas Frequentes
O FGTS incide sobre o vale-transporte e vale-refeição?
Não. O vale-transporte e o vale-refeição (quando pagos via PAT) têm natureza indenizatória e não integram a base de cálculo do FGTS. Porém, se o empregador paga esses benefícios em dinheiro, o valor pode ser considerado salário e gerar incidência de FGTS.
Estagiário tem direito ao FGTS?
Não. O estagiário não é empregado CLT e não tem direito ao FGTS. O contrato de estágio é regido pela Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) e não gera vínculo empregatício. O jovem aprendiz, por outro lado, tem contrato CLT especial e recebe FGTS com alíquota reduzida de 2%.
Posso cobrar FGTS não depositado de anos anteriores?
Sim, mas com limitação temporal. O trabalhador pode cobrar depósitos não realizados nos últimos 5 anos. A cobrança pode ser administrativa (denúncia ao Ministério do Trabalho) ou judicial (reclamação trabalhista). Guarde comprovantes de salário para facilitar a comprovação.
O MEI precisa pagar FGTS para si mesmo?
Não. O Microempreendedor Individual não é empregado CLT e não recolhe FGTS para si. Porém, se o MEI contratar um funcionário (é permitido ter até um empregado), deve recolher FGTS de 8% sobre o salário desse funcionário, seguindo todas as regras normais do FGTS Digital e do eSocial.


