O que é a multa de 40% do FGTS e qual sua finalidade?

A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador quando ocorre a demissão sem justa causa. Prevista no artigo 18 da Lei n.o 8.036/1990 e no artigo 7o, inciso I, da Constituição Federal, essa multa funciona como uma proteção financeira ao trabalhador que perde o emprego por decisão unilateral do empregador.

Na prática, o empregador deve depositar na conta vinculada do FGTS um valor equivalente a 40% de todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho, incluindo a atualização monetária e os juros. Esse valor é depositado diretamente na conta do FGTS e pode ser sacado junto com o saldo total.

Segundo dados do DIEESE, a multa de 40% representa, em média, entre 1,5 e 3 salários do trabalhador demitido — um recurso fundamental nos primeiros meses de recolocação profissional.

"A multa de 40% é o principal mecanismo de proteção contra a demissão arbitrária no Brasil. Diferente de outros países que adotam o seguro-desemprego como proteção central, o Brasil criou um modelo híbrido onde FGTS e multa rescisória se complementam", analisa o professor de Direito do Trabalho Dr. Eduardo Pastore, da Universidade de São Paulo.

Quando o trabalhador tem direito à multa de 40%?

Nem toda rescisão de contrato gera direito à multa. O percentual varia conforme o tipo de desligamento:

Tipo de rescisãoMulta sobre o FGTSDireito ao saque do FGTS
Demissão sem justa causa40%Sim — saldo total
Demissão por justa causa0%Não
Pedido de demissão0%Não (exceto saque-aniversário)
Acordo entre as partes (CLT art. 484-A)20%Sim — até 80% do saldo
Rescisão indireta40%Sim — saldo total
Término de contrato por prazo determinado0%Sim — saldo total
Falecimento do empregado0%Sim — herdeiros sacam
Culpa recíproca20%Sim — saldo total
Força maior comprovada20%Sim — saldo total

Demissão sem justa causa — multa integral de 40%

Essa é a situação mais comum. Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, deve depositar 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante aquele contrato.

Acordo entre as partes — multa de 20%

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), empregador e empregado podem fazer um acordo para encerrar o contrato. Nesse caso:

  • A multa do FGTS é de 20% (metade)
  • O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS
  • O aviso prévio indenizado é de metade (15 dias, se for 30 dias)
  • O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego

Rescisão indireta — equivale a demissão sem justa causa

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave (como não depositar o FGTS, assédio moral, atraso reiterado de salários). Nesse caso, o trabalhador "demite o empregador" e recebe todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40%.

Como calcular a multa de 40% do FGTS passo a passo?

O cálculo da multa é simples, mas exige atenção ao saldo correto. Veja:

Fórmula

Multa = Saldo do FGTS (depósitos + rendimentos) x 40%

Exemplo 1 — Trabalhador com 3 anos de empresa

  • Salário bruto: R$ 4.000,00
  • Depósito mensal do FGTS: R$ 4.000 x 8% = R$ 320,00
  • Meses trabalhados: 36 meses (3 anos)
  • Total de depósitos: R$ 320 x 36 = R$ 11.520,00
  • Rendimentos acumulados (estimativa TR + 3% ao ano): ~R$ 700,00
  • Saldo total do FGTS: R$ 12.220,00
  • Multa de 40%: R$ 12.220 x 40% = R$ 4.888,00

Exemplo 2 — Trabalhador com 10 anos de empresa

  • Salário bruto: R$ 6.000,00
  • Depósito mensal do FGTS: R$ 6.000 x 8% = R$ 480,00
  • Meses trabalhados: 120 meses (10 anos)
  • Total de depósitos: R$ 480 x 120 = R$ 57.600,00
  • Rendimentos acumulados (estimativa): ~R$ 8.500,00
  • Saldo total do FGTS: R$ 66.100,00
  • Multa de 40%: R$ 66.100 x 40% = R$ 26.440,00

Exemplo 3 — Acordo entre as partes (multa de 20%)

Usando os mesmos dados do exemplo 1:

  • Saldo total do FGTS: R$ 12.220,00
  • Multa de 20%: R$ 12.220 x 20% = R$ 2.444,00
  • Valor disponível para saque: R$ 12.220 x 80% = R$ 9.776,00 (limitado a 80% do saldo)

"Um erro comum é o trabalhador calcular a multa sobre o último salário. A multa incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato, que inclui depósitos e rendimentos. Para contratos longos, a diferença pode ser de dezenas de milhares de reais", esclarece o contador especialista em folha de pagamento Carlos Roberto Silva.

Sobre qual valor incide a multa de 40%?

Este é um ponto crucial que gera muitas dúvidas. A multa incide sobre:

  • Todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato de trabalho (não apenas o último)
  • Juros e atualização monetária (JAM) creditados na conta vinculada
  • Depósitos sobre 13o salário e férias + 1/3
  • Depósitos sobre aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

A multa NÃO incide sobre:

  • Saques anteriores (saque-aniversário, por exemplo, já reduziram o saldo)
  • Valores de contratos anteriores com outros empregadores
  • Contribuição social adicional de 10% (extinta em 2019)

Como verificar se a multa de 40% foi paga corretamente?

Após a demissão sem justa causa, siga estes passos:

  1. Consulte o extrato do FGTS pelo app ou site da Caixa — a multa deve aparecer como "Depósito Rescisório" em até 10 dias úteis após a rescisão
  2. Identifique o saldo antes da rescisão — some todos os depósitos e rendimentos do período do contrato
  3. Calcule 40% sobre esse saldo e compare com o valor depositado como "Depósito Rescisório"
  4. Verifique o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — o documento deve discriminar o valor da multa

Se houver divergência, saiba quem tem direito ao FGTS e como garantir o cumprimento.

O que fazer se a multa de 40% não foi paga ou foi paga a menor?

Se o empregador não depositou a multa ou depositou valor inferior:

Via administrativa

  1. Procure o setor de RH e solicite a correção formalmente (por escrito)
  2. Se não resolver em 15 dias, denuncie ao Ministério do Trabalho (telefone 158 ou portal gov.br)
  3. O auditor fiscal verificará a rescisão e notificará a empresa

Via judicial

  1. Entre com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho
  2. Prazo: até 2 anos após o desligamento
  3. Na ação, peça a condenação ao pagamento da multa com juros e correção monetária
  4. É possível cumular com outros pedidos (horas extras, danos morais, etc.)

Como funciona a multa do FGTS para empregados domésticos?

O sistema para empregados domésticos é diferente desde a Lei Complementar 150/2015. Em vez de pagar 40% na rescisão, o empregador doméstico recolhe mensalmente:

  • 8% de FGTS (igual aos demais trabalhadores)
  • 3,2% de provisão da multa rescisória (depositado em conta separada)

Na demissão sem justa causa, o trabalhador doméstico saca o saldo do FGTS (8% acumulado) mais o valor da provisão (3,2% acumulado). Se o trabalhador pedir demissão ou for demitido por justa causa, o empregador pode reaver o valor da provisão.

O saque-aniversário afeta o valor da multa de 40%?

Sim, e esse é um ponto que muitos trabalhadores desconhecem. Se você optou pelo saque-aniversário e realizou saques parciais anuais, o saldo do FGTS foi reduzido. Como a multa incide sobre o saldo atual, os saques diminuem a base de cálculo.

Exemplo: se o saldo era R$ 20.000 e você sacou R$ 4.000 pelo saque-aniversário, a multa será calculada sobre R$ 16.000 (saldo restante + rendimentos), e não sobre R$ 20.000.

Além disso, quem está na modalidade saque-aniversário não pode sacar o saldo total na demissão sem justa causa — apenas recebe a multa de 40%. O saldo acumulado fica retido na conta e só pode ser sacado conforme o calendário de aniversário ou ao retornar à modalidade saque-rescisão (com carência de 25 meses).

Para entender todas as modalidades de saque do FGTS disponíveis, acesse nosso guia completo.

Perguntas Frequentes

A multa de 40% é paga diretamente ao trabalhador?

Não. A multa de 40% é depositada pelo empregador na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. O trabalhador então saca o valor total (saldo + multa) nos canais da Caixa — agência, app ou lotérica. O depósito deve ser feito até o primeiro dia útil após o pagamento das verbas rescisórias.

Se eu fizer acordo com a empresa, perco metade da multa?

No acordo previsto no artigo 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), a multa é reduzida para 20% do saldo do FGTS, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo. Além disso, o aviso prévio indenizado cai pela metade e não há direito ao seguro-desemprego. Avalie se o acordo vale a pena considerando todos esses fatores.

A multa de 40% incide sobre o FGTS de todo o período ou só do último mês?

A multa incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho com aquele empregador, incluindo depósitos mensais, depósitos sobre 13o salário, férias e os rendimentos (JAM) creditados na conta. Quanto mais longo o contrato, maior o saldo e, consequentemente, maior a multa.

Quem pede demissão tem direito à multa de 40%?

Não. O pedido de demissão por iniciativa do trabalhador não gera direito à multa de 40%, nem ao saque do FGTS (exceto na modalidade saque-aniversário). Porém, se o trabalhador demonstrar que foi coagido a pedir demissão ou que o empregador criou condições insustentáveis de trabalho, pode buscar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, o que garante a multa integral de 40%.