O que é a multa de 40% do FGTS e qual sua finalidade?
A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador quando ocorre a demissão sem justa causa. Prevista no artigo 18 da Lei n.o 8.036/1990 e no artigo 7o, inciso I, da Constituição Federal, essa multa funciona como uma proteção financeira ao trabalhador que perde o emprego por decisão unilateral do empregador.
Na prática, o empregador deve depositar na conta vinculada do FGTS um valor equivalente a 40% de todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho, incluindo a atualização monetária e os juros. Esse valor é depositado diretamente na conta do FGTS e pode ser sacado junto com o saldo total.
Segundo dados do DIEESE, a multa de 40% representa, em média, entre 1,5 e 3 salários do trabalhador demitido — um recurso fundamental nos primeiros meses de recolocação profissional.
"A multa de 40% é o principal mecanismo de proteção contra a demissão arbitrária no Brasil. Diferente de outros países que adotam o seguro-desemprego como proteção central, o Brasil criou um modelo híbrido onde FGTS e multa rescisória se complementam", analisa o professor de Direito do Trabalho Dr. Eduardo Pastore, da Universidade de São Paulo.
Quando o trabalhador tem direito à multa de 40%?
Nem toda rescisão de contrato gera direito à multa. O percentual varia conforme o tipo de desligamento:
| Tipo de rescisão | Multa sobre o FGTS | Direito ao saque do FGTS |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Sim — saldo total |
| Demissão por justa causa | 0% | Não |
| Pedido de demissão | 0% | Não (exceto saque-aniversário) |
| Acordo entre as partes (CLT art. 484-A) | 20% | Sim — até 80% do saldo |
| Rescisão indireta | 40% | Sim — saldo total |
| Término de contrato por prazo determinado | 0% | Sim — saldo total |
| Falecimento do empregado | 0% | Sim — herdeiros sacam |
| Culpa recíproca | 20% | Sim — saldo total |
| Força maior comprovada | 20% | Sim — saldo total |
Demissão sem justa causa — multa integral de 40%
Essa é a situação mais comum. Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, deve depositar 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante aquele contrato.
Acordo entre as partes — multa de 20%
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), empregador e empregado podem fazer um acordo para encerrar o contrato. Nesse caso:
- A multa do FGTS é de 20% (metade)
- O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS
- O aviso prévio indenizado é de metade (15 dias, se for 30 dias)
- O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego
Rescisão indireta — equivale a demissão sem justa causa
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave (como não depositar o FGTS, assédio moral, atraso reiterado de salários). Nesse caso, o trabalhador "demite o empregador" e recebe todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40%.
Como calcular a multa de 40% do FGTS passo a passo?
O cálculo da multa é simples, mas exige atenção ao saldo correto. Veja:
Fórmula
Multa = Saldo do FGTS (depósitos + rendimentos) x 40%
Exemplo 1 — Trabalhador com 3 anos de empresa
- Salário bruto: R$ 4.000,00
- Depósito mensal do FGTS: R$ 4.000 x 8% = R$ 320,00
- Meses trabalhados: 36 meses (3 anos)
- Total de depósitos: R$ 320 x 36 = R$ 11.520,00
- Rendimentos acumulados (estimativa TR + 3% ao ano): ~R$ 700,00
- Saldo total do FGTS: R$ 12.220,00
- Multa de 40%: R$ 12.220 x 40% = R$ 4.888,00
Exemplo 2 — Trabalhador com 10 anos de empresa
- Salário bruto: R$ 6.000,00
- Depósito mensal do FGTS: R$ 6.000 x 8% = R$ 480,00
- Meses trabalhados: 120 meses (10 anos)
- Total de depósitos: R$ 480 x 120 = R$ 57.600,00
- Rendimentos acumulados (estimativa): ~R$ 8.500,00
- Saldo total do FGTS: R$ 66.100,00
- Multa de 40%: R$ 66.100 x 40% = R$ 26.440,00
Exemplo 3 — Acordo entre as partes (multa de 20%)
Usando os mesmos dados do exemplo 1:
- Saldo total do FGTS: R$ 12.220,00
- Multa de 20%: R$ 12.220 x 20% = R$ 2.444,00
- Valor disponível para saque: R$ 12.220 x 80% = R$ 9.776,00 (limitado a 80% do saldo)
"Um erro comum é o trabalhador calcular a multa sobre o último salário. A multa incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato, que inclui depósitos e rendimentos. Para contratos longos, a diferença pode ser de dezenas de milhares de reais", esclarece o contador especialista em folha de pagamento Carlos Roberto Silva.
Sobre qual valor incide a multa de 40%?
Este é um ponto crucial que gera muitas dúvidas. A multa incide sobre:
- Todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato de trabalho (não apenas o último)
- Juros e atualização monetária (JAM) creditados na conta vinculada
- Depósitos sobre 13o salário e férias + 1/3
- Depósitos sobre aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
A multa NÃO incide sobre:
- Saques anteriores (saque-aniversário, por exemplo, já reduziram o saldo)
- Valores de contratos anteriores com outros empregadores
- Contribuição social adicional de 10% (extinta em 2019)
Como verificar se a multa de 40% foi paga corretamente?
Após a demissão sem justa causa, siga estes passos:
- Consulte o extrato do FGTS pelo app ou site da Caixa — a multa deve aparecer como "Depósito Rescisório" em até 10 dias úteis após a rescisão
- Identifique o saldo antes da rescisão — some todos os depósitos e rendimentos do período do contrato
- Calcule 40% sobre esse saldo e compare com o valor depositado como "Depósito Rescisório"
- Verifique o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — o documento deve discriminar o valor da multa
Se houver divergência, saiba quem tem direito ao FGTS e como garantir o cumprimento.
O que fazer se a multa de 40% não foi paga ou foi paga a menor?
Se o empregador não depositou a multa ou depositou valor inferior:
Via administrativa
- Procure o setor de RH e solicite a correção formalmente (por escrito)
- Se não resolver em 15 dias, denuncie ao Ministério do Trabalho (telefone 158 ou portal gov.br)
- O auditor fiscal verificará a rescisão e notificará a empresa
Via judicial
- Entre com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho
- Prazo: até 2 anos após o desligamento
- Na ação, peça a condenação ao pagamento da multa com juros e correção monetária
- É possível cumular com outros pedidos (horas extras, danos morais, etc.)
Como funciona a multa do FGTS para empregados domésticos?
O sistema para empregados domésticos é diferente desde a Lei Complementar 150/2015. Em vez de pagar 40% na rescisão, o empregador doméstico recolhe mensalmente:
- 8% de FGTS (igual aos demais trabalhadores)
- 3,2% de provisão da multa rescisória (depositado em conta separada)
Na demissão sem justa causa, o trabalhador doméstico saca o saldo do FGTS (8% acumulado) mais o valor da provisão (3,2% acumulado). Se o trabalhador pedir demissão ou for demitido por justa causa, o empregador pode reaver o valor da provisão.
O saque-aniversário afeta o valor da multa de 40%?
Sim, e esse é um ponto que muitos trabalhadores desconhecem. Se você optou pelo saque-aniversário e realizou saques parciais anuais, o saldo do FGTS foi reduzido. Como a multa incide sobre o saldo atual, os saques diminuem a base de cálculo.
Exemplo: se o saldo era R$ 20.000 e você sacou R$ 4.000 pelo saque-aniversário, a multa será calculada sobre R$ 16.000 (saldo restante + rendimentos), e não sobre R$ 20.000.
Além disso, quem está na modalidade saque-aniversário não pode sacar o saldo total na demissão sem justa causa — apenas recebe a multa de 40%. O saldo acumulado fica retido na conta e só pode ser sacado conforme o calendário de aniversário ou ao retornar à modalidade saque-rescisão (com carência de 25 meses).
Para entender todas as modalidades de saque do FGTS disponíveis, acesse nosso guia completo.
Perguntas Frequentes
A multa de 40% é paga diretamente ao trabalhador?
Não. A multa de 40% é depositada pelo empregador na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. O trabalhador então saca o valor total (saldo + multa) nos canais da Caixa — agência, app ou lotérica. O depósito deve ser feito até o primeiro dia útil após o pagamento das verbas rescisórias.
Se eu fizer acordo com a empresa, perco metade da multa?
No acordo previsto no artigo 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), a multa é reduzida para 20% do saldo do FGTS, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo. Além disso, o aviso prévio indenizado cai pela metade e não há direito ao seguro-desemprego. Avalie se o acordo vale a pena considerando todos esses fatores.
A multa de 40% incide sobre o FGTS de todo o período ou só do último mês?
A multa incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho com aquele empregador, incluindo depósitos mensais, depósitos sobre 13o salário, férias e os rendimentos (JAM) creditados na conta. Quanto mais longo o contrato, maior o saldo e, consequentemente, maior a multa.
Quem pede demissão tem direito à multa de 40%?
Não. O pedido de demissão por iniciativa do trabalhador não gera direito à multa de 40%, nem ao saque do FGTS (exceto na modalidade saque-aniversário). Porém, se o trabalhador demonstrar que foi coagido a pedir demissão ou que o empregador criou condições insustentáveis de trabalho, pode buscar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, o que garante a multa integral de 40%.


