Como saber se o empregador está depositando o FGTS corretamente?

Descobrir que o empregador não depositou o FGTS é uma situação mais comum do que parece. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o não recolhimento do FGTS está entre as cinco reclamações trabalhistas mais frequentes no país, com mais de 300 mil novos processos por ano envolvendo essa irregularidade.

O primeiro passo é verificar seus depósitos. Você pode fazer isso de forma rápida e gratuita:

  1. App FGTS — Baixe na Google Play ou App Store, faça login com CPF e senha, e acesse o extrato na tela inicial
  2. Site da Caixa — Acesse fgts.caixa.gov.br e consulte o extrato online
  3. SMS — Cadastre-se para receber alertas a cada depósito realizado
  4. Agência da Caixa — Leve documento com foto e solicite o extrato no atendimento

Para um passo a passo detalhado de cada método, veja nosso guia sobre como consultar o saldo do FGTS pelo app, site e SMS.

O que verificar no extrato

Ao abrir o extrato, confira:

  • Se há depósitos mensais correspondentes a 8% do salário bruto
  • Se os meses estão completos (sem lacunas)
  • Se os valores incluem horas extras, comissões e adicionais
  • Se há depósito referente ao 13o salário (novembro/dezembro)
  • Se há depósito referente a férias + 1/3

Para aprender a interpretar cada linha do extrato e identificar erros, confira nosso artigo sobre como verificar depósitos e identificar erros no extrato do FGTS.

O que fazer se o FGTS não está sendo depositado?

Ao confirmar que o empregador não está depositando o FGTS — total ou parcialmente — você tem três caminhos, que devem ser seguidos nesta ordem de prioridade:

Passo 1 — Comunicação interna com o empregador

Antes de qualquer ação formal, procure o setor de Recursos Humanos ou o próprio empregador. Em empresas menores, pode ser o contador. Muitas vezes, o problema é operacional:

  • Erro no sistema de folha de pagamento
  • Divergência no cadastro do eSocial
  • Atraso temporário por dificuldades financeiras (o que não justifica, mas pode ser resolvido sem litígio)

Dica importante: ao abordar o empregador, faça por escrito (e-mail ou mensagem). Isso gera registro da comunicação que pode ser usado como prova no futuro.

Passo 2 — Denúncia ao Ministério do Trabalho

Se o empregador não resolver em um prazo razoável (15 a 30 dias), registre uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego. Existem três formas:

CanalComo acessarObservação
PresencialSuperintendência Regional do Trabalho (SRT) da sua cidadeLeve documentos e extrato
OnlinePortal gov.br/trabalho-e-empregoAcesso com conta gov.br
TelefoneAlô Trabalho: 158Funciona de segunda a sexta, 7h às 19h

A denúncia pode ser feita de forma anônima. Após o registro, um auditor fiscal do trabalho será designado para fiscalizar a empresa. Se confirmada a irregularidade, o empregador será notificado e terá prazo para regularizar.

"A denúncia ao Ministério do Trabalho é o caminho mais eficiente antes de judicializar. A fiscalização administrativa costuma resolver o problema em 60 a 90 dias, e o empregador é obrigado a depositar os valores com juros e correção monetária", explica o auditor fiscal do trabalho Rodrigo Andrade, com 15 anos de experiência na área.

Passo 3 — Ação na Justiça do Trabalho

Se a via administrativa não resolver, o último recurso é a ação trabalhista. Veja o que você precisa saber:

Quem pode entrar com a ação:

  • O próprio trabalhador (com ou sem advogado, se o valor da causa for inferior a 40 salários mínimos no rito sumaríssimo)
  • O sindicato da categoria (ação coletiva)
  • O Ministério Público do Trabalho (ação civil pública, em casos de violação ampla)

Onde entrar:

  • Vara do Trabalho da localidade onde o serviço foi prestado ou da sede da empresa

Documentos necessários:

  • Extrato do FGTS (obtido no app ou na Caixa)
  • Holerites/contracheques do período
  • Cópia da CTPS (carteira de trabalho)
  • Comprovante de comunicação com o empregador (e-mails, mensagens)
  • Contrato de trabalho (se disponível)
  • Protocolo da denúncia no Ministério do Trabalho (se houver)

Quais são os prazos para cobrar o FGTS não depositado?

Os prazos prescricionais são fundamentais. Se você perder o prazo, não poderá mais cobrar os valores:

SituaçãoPrazo
Trabalhador ainda empregadoÚltimos 5 anos de depósitos não realizados
Trabalhador desligado2 anos após o desligamento para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos de vínculo
Denúncia administrativaSem prazo específico, mas a fiscalização pode cobrar os últimos 30 anos

Exemplo prático

Se você trabalhou em uma empresa de janeiro de 2020 a dezembro de 2025 e foi demitido, tem até dezembro de 2027 para entrar com a ação trabalhista. Nessa ação, poderá cobrar o FGTS não depositado de todo o período (janeiro de 2020 a dezembro de 2025).

"O prazo de 2 anos após o desligamento é fatal. Já vi trabalhadores perderem o direito a milhares de reais em FGTS retroativo porque demoraram para agir. Minha recomendação é: saiu da empresa, confira o extrato imediatamente", alerta a advogada trabalhista Dra. Beatriz Almeida, do Instituto de Defesa do Trabalhador.

Quanto o empregador deve se não depositou o FGTS?

Além dos valores principais do FGTS (8% sobre cada mês de salário), o empregador inadimplente é obrigado a pagar:

  1. Correção monetária pela Taxa Referencial (TR) do período
  2. Juros de mora de 0,5% ao mês (6% ao ano) sobre cada parcela em atraso
  3. Multa de 5% se pagar no mês do vencimento, ou 10% se pagar nos meses seguintes
  4. Multa administrativa do Ministério do Trabalho (R$ 10,64 a R$ 106,41 por trabalhador afetado)

Simulação de valores devidos

Considere um trabalhador com salário bruto de R$ 3.500,00 e 24 meses sem depósito do FGTS:

ItemCálculoValor
FGTS mensal devidoR$ 3.500 x 8%R$ 280,00
Total de 24 mesesR$ 280 x 24R$ 6.720,00
Juros de mora (estimativa)~6% ao ano, proporcional~R$ 400,00
Multa (10%)10% sobre R$ 6.720R$ 672,00
Total estimado~R$ 7.792,00

Além disso, se o trabalhador for demitido sem justa causa, tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, incluindo os valores que deveriam ter sido depositados.

O trabalhador pode pedir demissão por falta de depósito do FGTS?

Sim. A falta de depósito do FGTS configura falta grave do empregador e permite ao trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da CLT.

A rescisão indireta funciona como uma "justa causa do empregador" — o trabalhador sai, mas recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • 13o proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
  • Saque do FGTS

Para pedir a rescisão indireta, é necessário entrar com ação na Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado.

Quais provas reunir para fortalecer sua reclamação?

A qualidade das provas faz toda a diferença em uma ação trabalhista. Reúna:

  • Extrato do FGTS emitido pela Caixa (comprova a ausência de depósitos)
  • Holerites de todos os meses (comprova o salário base e as verbas incidentes)
  • CTPS com a anotação do vínculo (comprova o contrato de trabalho)
  • E-mails ou mensagens ao empregador cobrando os depósitos (comprova a ciência do empregador)
  • Protocolo de denúncia no Ministério do Trabalho (comprova tentativa de solução administrativa)
  • Testemunhas — colegas de trabalho que possam confirmar o vínculo e as condições de trabalho
  • Comprovantes de pagamento (transferências bancárias, PIX) — útil se parte do salário era paga "por fora"

O que acontece com a empresa que não deposita o FGTS?

As consequências para o empregador são severas:

  1. Multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho
  2. Inscrição em dívida ativa da União (dificulta obtenção de certidões negativas)
  3. Impossibilidade de participar de licitações públicas
  4. Condenação em ação trabalhista com pagamento de juros, multa e honorários advocatícios
  5. Ação penal em caso de fraude ou apropriação indébita de valores descontados
  6. Restrição de crédito (nome da empresa nos cadastros de inadimplentes)

Perguntas Frequentes

Posso denunciar meu empregador anonimamente?

Sim. A denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita de forma anônima, tanto presencialmente na Superintendência Regional do Trabalho quanto pelo telefone 158 (Alô Trabalho). O empregador não saberá quem fez a denúncia. A fiscalização verificará a situação de todos os empregados da empresa, não apenas do denunciante.

O FGTS não depositado prescreve?

Parcialmente. Para o trabalhador que ainda está empregado, é possível cobrar os últimos 5 anos de depósitos não realizados. Após o desligamento, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos. Já na via administrativa (denúncia ao Ministério do Trabalho), a fiscalização pode cobrar débitos de até 30 anos, pois o FGTS tem natureza de contribuição social.

Preciso de advogado para cobrar o FGTS na Justiça?

Não obrigatoriamente. No rito sumaríssimo (causas de até 40 salários mínimos), o trabalhador pode entrar com a ação sem advogado. Porém, ter um advogado especializado em direito trabalhista aumenta significativamente as chances de sucesso e pode garantir o recebimento de outros direitos que talvez você nem saiba que tem. Muitos advogados trabalham com honorários somente em caso de vitória.

O que acontece se a empresa falir antes de pagar o FGTS?

Se a empresa falir, os créditos trabalhistas — incluindo o FGTS — têm preferência na ordem de pagamento dos credores, conforme a Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Na prática, porém, quando a empresa não tem patrimônio suficiente, a recuperação total dos valores pode ser difícil. Por isso, a recomendação é agir rapidamente ao identificar a falta de depósito, sem esperar que a situação se agrave.