Como saber se o empregador está depositando o FGTS corretamente?
Descobrir que o empregador não depositou o FGTS é uma situação mais comum do que parece. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o não recolhimento do FGTS está entre as cinco reclamações trabalhistas mais frequentes no país, com mais de 300 mil novos processos por ano envolvendo essa irregularidade.
O primeiro passo é verificar seus depósitos. Você pode fazer isso de forma rápida e gratuita:
- App FGTS — Baixe na Google Play ou App Store, faça login com CPF e senha, e acesse o extrato na tela inicial
- Site da Caixa — Acesse fgts.caixa.gov.br e consulte o extrato online
- SMS — Cadastre-se para receber alertas a cada depósito realizado
- Agência da Caixa — Leve documento com foto e solicite o extrato no atendimento
Para um passo a passo detalhado de cada método, veja nosso guia sobre como consultar o saldo do FGTS pelo app, site e SMS.
O que verificar no extrato
Ao abrir o extrato, confira:
- Se há depósitos mensais correspondentes a 8% do salário bruto
- Se os meses estão completos (sem lacunas)
- Se os valores incluem horas extras, comissões e adicionais
- Se há depósito referente ao 13o salário (novembro/dezembro)
- Se há depósito referente a férias + 1/3
Para aprender a interpretar cada linha do extrato e identificar erros, confira nosso artigo sobre como verificar depósitos e identificar erros no extrato do FGTS.
O que fazer se o FGTS não está sendo depositado?
Ao confirmar que o empregador não está depositando o FGTS — total ou parcialmente — você tem três caminhos, que devem ser seguidos nesta ordem de prioridade:
Passo 1 — Comunicação interna com o empregador
Antes de qualquer ação formal, procure o setor de Recursos Humanos ou o próprio empregador. Em empresas menores, pode ser o contador. Muitas vezes, o problema é operacional:
- Erro no sistema de folha de pagamento
- Divergência no cadastro do eSocial
- Atraso temporário por dificuldades financeiras (o que não justifica, mas pode ser resolvido sem litígio)
Dica importante: ao abordar o empregador, faça por escrito (e-mail ou mensagem). Isso gera registro da comunicação que pode ser usado como prova no futuro.
Passo 2 — Denúncia ao Ministério do Trabalho
Se o empregador não resolver em um prazo razoável (15 a 30 dias), registre uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego. Existem três formas:
| Canal | Como acessar | Observação |
|---|---|---|
| Presencial | Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da sua cidade | Leve documentos e extrato |
| Online | Portal gov.br/trabalho-e-emprego | Acesso com conta gov.br |
| Telefone | Alô Trabalho: 158 | Funciona de segunda a sexta, 7h às 19h |
A denúncia pode ser feita de forma anônima. Após o registro, um auditor fiscal do trabalho será designado para fiscalizar a empresa. Se confirmada a irregularidade, o empregador será notificado e terá prazo para regularizar.
"A denúncia ao Ministério do Trabalho é o caminho mais eficiente antes de judicializar. A fiscalização administrativa costuma resolver o problema em 60 a 90 dias, e o empregador é obrigado a depositar os valores com juros e correção monetária", explica o auditor fiscal do trabalho Rodrigo Andrade, com 15 anos de experiência na área.
Passo 3 — Ação na Justiça do Trabalho
Se a via administrativa não resolver, o último recurso é a ação trabalhista. Veja o que você precisa saber:
Quem pode entrar com a ação:
- O próprio trabalhador (com ou sem advogado, se o valor da causa for inferior a 40 salários mínimos no rito sumaríssimo)
- O sindicato da categoria (ação coletiva)
- O Ministério Público do Trabalho (ação civil pública, em casos de violação ampla)
Onde entrar:
- Vara do Trabalho da localidade onde o serviço foi prestado ou da sede da empresa
Documentos necessários:
- Extrato do FGTS (obtido no app ou na Caixa)
- Holerites/contracheques do período
- Cópia da CTPS (carteira de trabalho)
- Comprovante de comunicação com o empregador (e-mails, mensagens)
- Contrato de trabalho (se disponível)
- Protocolo da denúncia no Ministério do Trabalho (se houver)
Quais são os prazos para cobrar o FGTS não depositado?
Os prazos prescricionais são fundamentais. Se você perder o prazo, não poderá mais cobrar os valores:
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Trabalhador ainda empregado | Últimos 5 anos de depósitos não realizados |
| Trabalhador desligado | 2 anos após o desligamento para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos de vínculo |
| Denúncia administrativa | Sem prazo específico, mas a fiscalização pode cobrar os últimos 30 anos |
Exemplo prático
Se você trabalhou em uma empresa de janeiro de 2020 a dezembro de 2025 e foi demitido, tem até dezembro de 2027 para entrar com a ação trabalhista. Nessa ação, poderá cobrar o FGTS não depositado de todo o período (janeiro de 2020 a dezembro de 2025).
"O prazo de 2 anos após o desligamento é fatal. Já vi trabalhadores perderem o direito a milhares de reais em FGTS retroativo porque demoraram para agir. Minha recomendação é: saiu da empresa, confira o extrato imediatamente", alerta a advogada trabalhista Dra. Beatriz Almeida, do Instituto de Defesa do Trabalhador.
Quanto o empregador deve se não depositou o FGTS?
Além dos valores principais do FGTS (8% sobre cada mês de salário), o empregador inadimplente é obrigado a pagar:
- Correção monetária pela Taxa Referencial (TR) do período
- Juros de mora de 0,5% ao mês (6% ao ano) sobre cada parcela em atraso
- Multa de 5% se pagar no mês do vencimento, ou 10% se pagar nos meses seguintes
- Multa administrativa do Ministério do Trabalho (R$ 10,64 a R$ 106,41 por trabalhador afetado)
Simulação de valores devidos
Considere um trabalhador com salário bruto de R$ 3.500,00 e 24 meses sem depósito do FGTS:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| FGTS mensal devido | R$ 3.500 x 8% | R$ 280,00 |
| Total de 24 meses | R$ 280 x 24 | R$ 6.720,00 |
| Juros de mora (estimativa) | ~6% ao ano, proporcional | ~R$ 400,00 |
| Multa (10%) | 10% sobre R$ 6.720 | R$ 672,00 |
| Total estimado | ~R$ 7.792,00 |
Além disso, se o trabalhador for demitido sem justa causa, tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, incluindo os valores que deveriam ter sido depositados.
O trabalhador pode pedir demissão por falta de depósito do FGTS?
Sim. A falta de depósito do FGTS configura falta grave do empregador e permite ao trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da CLT.
A rescisão indireta funciona como uma "justa causa do empregador" — o trabalhador sai, mas recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 13o proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa de 40% do FGTS
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
- Saque do FGTS
Para pedir a rescisão indireta, é necessário entrar com ação na Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado.
Quais provas reunir para fortalecer sua reclamação?
A qualidade das provas faz toda a diferença em uma ação trabalhista. Reúna:
- Extrato do FGTS emitido pela Caixa (comprova a ausência de depósitos)
- Holerites de todos os meses (comprova o salário base e as verbas incidentes)
- CTPS com a anotação do vínculo (comprova o contrato de trabalho)
- E-mails ou mensagens ao empregador cobrando os depósitos (comprova a ciência do empregador)
- Protocolo de denúncia no Ministério do Trabalho (comprova tentativa de solução administrativa)
- Testemunhas — colegas de trabalho que possam confirmar o vínculo e as condições de trabalho
- Comprovantes de pagamento (transferências bancárias, PIX) — útil se parte do salário era paga "por fora"
O que acontece com a empresa que não deposita o FGTS?
As consequências para o empregador são severas:
- Multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho
- Inscrição em dívida ativa da União (dificulta obtenção de certidões negativas)
- Impossibilidade de participar de licitações públicas
- Condenação em ação trabalhista com pagamento de juros, multa e honorários advocatícios
- Ação penal em caso de fraude ou apropriação indébita de valores descontados
- Restrição de crédito (nome da empresa nos cadastros de inadimplentes)
Perguntas Frequentes
Posso denunciar meu empregador anonimamente?
Sim. A denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita de forma anônima, tanto presencialmente na Superintendência Regional do Trabalho quanto pelo telefone 158 (Alô Trabalho). O empregador não saberá quem fez a denúncia. A fiscalização verificará a situação de todos os empregados da empresa, não apenas do denunciante.
O FGTS não depositado prescreve?
Parcialmente. Para o trabalhador que ainda está empregado, é possível cobrar os últimos 5 anos de depósitos não realizados. Após o desligamento, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos. Já na via administrativa (denúncia ao Ministério do Trabalho), a fiscalização pode cobrar débitos de até 30 anos, pois o FGTS tem natureza de contribuição social.
Preciso de advogado para cobrar o FGTS na Justiça?
Não obrigatoriamente. No rito sumaríssimo (causas de até 40 salários mínimos), o trabalhador pode entrar com a ação sem advogado. Porém, ter um advogado especializado em direito trabalhista aumenta significativamente as chances de sucesso e pode garantir o recebimento de outros direitos que talvez você nem saiba que tem. Muitos advogados trabalham com honorários somente em caso de vitória.
O que acontece se a empresa falir antes de pagar o FGTS?
Se a empresa falir, os créditos trabalhistas — incluindo o FGTS — têm preferência na ordem de pagamento dos credores, conforme a Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Na prática, porém, quando a empresa não tem patrimônio suficiente, a recuperação total dos valores pode ser difícil. Por isso, a recomendação é agir rapidamente ao identificar a falta de depósito, sem esperar que a situação se agrave.

