Perder o emprego é estressante o suficiente. A última coisa que você precisa é de dúvidas sobre quando e como pode sacar o seu FGTS. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador — mas as regras de saque variam bastante dependendo do tipo de rescisão do contrato.
Neste guia, explicamos cada situação de rescisão, o que garante ou impede o saque, e como proceder para receber o que é seu por direito.
Como Funciona o FGTS na Rescisão de Contrato
A cada mês de trabalho com carteira assinada, seu empregador deposita 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada no FGTS, gerida pela Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro fica bloqueado durante o contrato — com algumas exceções que detalhamos neste artigo.
Na rescisão, o acesso ao saldo depende do motivo do término do contrato. Nem toda demissão libera o FGTS imediatamente — e há situações em que você perde o direito à multa de 40%, que representa uma parcela importante do total a receber.
Situações em que Você Tem Direito ao Saque Integral
Demissão Sem Justa Causa (pelo empregador)
Esta é a situação mais comum e a mais favorável ao trabalhador. Quando você é demitido sem ter cometido nenhuma falta grave, tem direito a:
- Saque do saldo total do FGTS
- Multa de 40% sobre o saldo total depositado durante o contrato
- Pagamento das verbas rescisórias dentro de 10 dias corridos após a rescisão
O saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa, no aplicativo FGTS ou nos canais digitais da Caixa, apresentando o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com chave SINE ou a Comunicação de Dispensa (CD).
Extinção da Empresa ou Estabelecimento
Se a empresa encerrou as atividades ou faliu, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS e à multa de 40%, independentemente do tempo de contrato.
Nesse caso, é necessário apresentar documentação que comprove o encerramento das atividades do empregador.
Término do Contrato por Prazo Determinado
Contratos com prazo determinado (como contratos de experiência ou temporários) que chegam ao fim natural do período: o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, mas sem a multa de 40%.
Rescisão por Culpa do Empregador (Rescisão Indireta)
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre o contrato de trabalho de forma grave. Exemplos:
- Assédio moral ou sexual
- Não pagamento de salário
- Exigência de serviços excessivos ou não previstos em contrato
- Descumprimento das normas de segurança do trabalho
Nessa situação, o trabalhador tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa: saque do FGTS + multa de 40%. É necessário acionar a Justiça do Trabalho ou o sindicato da categoria para reconhecer a rescisão indireta.
Aposentadoria
Na aposentadoria (por tempo de contribuição ou por idade), o trabalhador pode sacar o FGTS de todos os contratos anteriores, inclusive de empregos onde continua trabalhando após a aposentadoria.
Situações em que Você NÃO Tem Direito ao Saque Imediato
Pedido de Demissão Voluntária
Se você pede demissão por vontade própria, o saldo do FGTS fica bloqueado. Você não tem acesso ao fundo, a não ser em situações de saque extraordinário (como o Saque-Aniversário).
Mas atenção: alguns trabalhadores confundem a demissão voluntária com o acordo de rescisão. Veja o próximo item.
Demissão por Justa Causa
Demissão por justa causa (cometimento de falta grave — como roubo, embriaguez habitual, abandono de emprego) priva o trabalhador da multa de 40% e do direito ao saque do FGTS. O saldo permanece na conta, mas só pode ser acessado em outras situações permitidas por lei.
Suspensão do Contrato
Durante afastamentos como licença não remunerada ou suspensão disciplinar, o contrato segue vigente e o FGTS não pode ser sacado.
O Acordo de Rescisão Mútua (Distrato)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe o distrato — rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade:
- O trabalhador recebe metade da multa (20% do saldo FGTS)
- Pode sacar 80% do saldo do FGTS
- Não tem direito ao seguro-desemprego
É uma opção intermediária interessante quando ambas as partes querem encerrar o vínculo, mas pode não compensar financeiramente comparado a uma demissão sem justa causa.
Como Realizar o Saque Após a Rescisão
O processo de saque é simples quando você tem toda a documentação:
Documentos necessários:
- RG ou outro documento com foto
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Termo de Rescisão (TRCT) ou documentação que comprove a rescisão
- Extrato do FGTS (opcional, mas útil para conferência)
Canais disponíveis:
| Canal | Como usar |
|---|---|
| App FGTS (Caixa) | Download gratuito, saque via Pix na conta cadastrada |
| Internet Banking Caixa | Acesso pelo portal caixa.gov.br |
| Agência Caixa | Atendimento presencial com documentação |
| Lotérica | Para valores até R$ 3.000 |
| Terminal de autoatendimento Caixa | Para valores até R$ 3.000 |
O prazo para o saque aparecer disponível é de até 30 dias após a homologação da rescisão. Se não aparecer, verifique o status no aplicativo ou ligue para 0800 726 0101 (Caixa).
Se quiser entender melhor como consultar e acompanhar seu saldo, acesse o guia sobre como consultar saldo FGTS no app, site ou SMS.
Multa de 40%: Como É Calculada
A multa rescisória incide sobre todos os depósitos realizados durante o contrato — não apenas sobre o saldo atual. Isso significa que se houve saque parcial (por casa própria, doença grave, etc.), a multa ainda considera o total histórico depositado.
Exemplo:
- Total depositado durante o contrato: R$ 40.000
- Saques anteriores: R$ 10.000
- Saldo atual na conta: R$ 30.000
- Multa de 40% sobre R$ 40.000: R$ 16.000
Além da multa paga pelo empregador diretamente ao trabalhador, há também a contribuição social de 10% paga pelo empregador ao governo federal (que não vai para o trabalhador).
Para entender melhor todos os seus direitos trabalhistas relacionados ao FGTS, leia nosso guia completo sobre FGTS e CLT.
Perguntas Frequentes
Quantos dias após a demissão o FGTS fica disponível?
A Caixa libera o saldo para saque em até 30 dias após a rescisão contratual homologada. Na prática, muitas vezes fica disponível antes. Acompanhe pelo aplicativo FGTS.
Posso sacar o FGTS de contratos anteriores após ser demitido?
Não automaticamente. O saque de contratos anteriores (contas inativas) segue regras específicas. Contas sem depósito há mais de 3 anos e cujo titular esteja desempregado podem ser sacadas. Verifique a situação de cada conta no aplicativo.
O que acontece com o FGTS se o empregador não depositou?
O empregador tem obrigação legal de depositar mensalmente. Se houver atraso ou falta de depósito, o trabalhador pode registrar denúncia na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho) ou na Caixa. O FGTS não depositado é cobrado com correção e multa do empregador.
Trabalhador doméstico tem direito ao FGTS?
Desde 2015, o empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS do empregado doméstico. As regras de saque são as mesmas do regime CLT convencional.
Posso sacar o FGTS durante o aviso prévio?
Não. Durante o cumprimento do aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o contrato ainda está vigente. O saque só fica disponível após a data de encerramento oficial do contrato.

