Desde a aprovação da Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei dos Domésticos, o empregado doméstico conquistou praticamente os mesmos direitos trabalhistas dos trabalhadores celetistas, incluindo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona na prática — especialmente para empregadores e empregados que estão regularizando a relação de trabalho.

Neste artigo, esclarecemos tudo sobre o FGTS para trabalhadores domésticos: quem tem direito, como o empregador recolhe, quais os percentuais, quando é possível sacar e o que acontece em caso de demissão.

Se você é empregada ou empregado doméstico, ou se você emprega alguém em sua casa, este guia é indispensável para garantir que tudo esteja sendo feito corretamente — e que nenhum direito seja negligenciado.

Quem é Considerado Trabalhador Doméstico

Antes de falar do FGTS, é importante definir quem é considerado empregado doméstico pela legislação brasileira:

Trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana), pessoal e onerosa a pessoa física ou família, em ambiente residencial, com finalidade não lucrativa.

Estão incluídos nessa categoria:

  • Empregadas e empregados domésticos (faxina, limpeza, cozinha)
  • Babás e cuidadores de crianças
  • Motoristas particulares
  • Jardineiros
  • Cuidadores de idosos em residência particular
  • Caseiros

Não são considerados domésticos (e têm tratamento diferente): diaristas que trabalham até 2 dias por semana para o mesmo empregador. Esses não têm vínculo empregatício formal e, portanto, sem direito ao FGTS.

O FGTS é Obrigatório para Domésticos?

Sim, desde outubro de 2015, o FGTS é obrigatório para empregados domésticos com vínculo formal. Com a Lei dos Domésticos, o recolhimento deixou de ser opcional (como era antes) e passou a ser obrigatório para todos os empregadores domésticos.

Isso significa que todo empregador que tem um doméstico registrado na carteira de trabalho deve recolher mensalmente o FGTS, sem exceção.

O recolhimento é feito por meio do Simples Doméstico (sistema integrado criado justamente para facilitar o pagamento de todos os tributos do empregador doméstico de forma unificada).

Como Funciona o Recolhimento pelo Simples Doméstico

O Simples Doméstico (esocial doméstico) é o sistema oficial pelo qual o empregador recolhe, de forma unificada:

  • FGTS: 8% do salário bruto (pago pelo empregador)
  • Contribuição adicional de 3,2% do salário bruto (FGTS rescisório, explicado abaixo)
  • INSS do empregado: 7,5% a 9% (descontado do salário)
  • INSS do empregador: 8%
  • Imposto de Renda (se aplicável)

Para o FGTS, os percentuais são:

TipoPercentualResponsabilidade
FGTS mensal8% do salário brutoEmpregador paga
FGTS rescisório3,2% do salário brutoEmpregador paga mensalmente

O FGTS rescisório de 3,2% é uma inovação da Lei dos Domésticos. Como a multa rescisória de 40% do FGTS (paga em demissões sem justa causa) não é obrigatória para domésticos, o legislador criou esse percentual mensal como forma de compensar: o empregador acumula esse valor mensalmente, e o empregado saca tudo na demissão sem justa causa.

Isso resolve o problema histórico de empregadores que não tinham como arcar com a multa rescisória de uma só vez.

Quando o Empregado Doméstico Pode Sacar o FGTS

As regras de saque do FGTS para domésticos são praticamente as mesmas que para trabalhadores CLT. Veja as situações que permitem o saque:

Saque total (fecha conta):

  • Demissão sem justa causa (incluindo os 3,2% rescisórios)
  • Demissão por acordo mútuo (recebe 80% do FGTS + 20% da multa)
  • Aposentadoria
  • Doenças graves (câncer, HIV, cardiopatia grave, etc.)
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Falecimento do trabalhador (saque pelos beneficiários)

Saque parcial:

  • Saque-aniversário (mediante opção pela modalidade)
  • Moradia própria (compra de imóvel, construção, reforma)
  • Liquidação ou amortização de financiamento imobiliário

Sem direito a saque imediato:

  • Pedido de demissão voluntário (pode sacar após 3 anos de inatividade)
  • Demissão por justa causa (não tem direito ao FGTS nem à multa)

Entenda em detalhes como funciona a diferença entre os tipos de rescisão e o FGTS para não perder nenhum valor no momento da demissão.

Como Consultar o Saldo do FGTS Doméstico

O saldo do FGTS do trabalhador doméstico pode ser consultado pelos mesmos canais disponíveis para qualquer trabalhador:

  1. Aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android): acesse com CPF e senha. Exibe saldo, extrato e movimentações
  2. Site fgts.caixa.gov.br: acesso com login e senha
  3. Agências da Caixa Econômica Federal: apresentando documento de identidade e cartão cidadão (ou apenas CPF)
  4. SMS: cadastre o número no app ou em agência da Caixa para receber alertas de depósito

O trabalhador doméstico pode verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente pelo extrato. Se identificar atrasos ou ausência de depósitos, deve exigir regularização do empregador — e, se necessário, registrar denúncia no Ministério do Trabalho. Veja como verificar e reclamar em caso de FGTS não depositado.

O Que Fazer se o Empregador Não Recolhe o FGTS

Infelizmente, muitos trabalhadores domésticos ainda trabalham informalmente ou com empregadores que não recolhem o FGTS corretamente. Se você estiver nessa situação, estas são as medidas disponíveis:

1. Conversa direta com o empregador

Primeiro, comunique o problema ao empregador. Muitos realmente não sabem de suas obrigações ou procrastinam por desorganização, não por má-fé.

2. Registro na Ouvidoria da Caixa

A Caixa pode cobrar o empregador pelos depósitos em atraso com multa e juros.

3. Denúncia ao Ministério do Trabalho

O MTE pode fiscalizar e autuar o empregador. A denúncia pode ser anônima.

4. Ação trabalhista

Em caso de demissão sem o pagamento correto, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para receber todos os valores devidos com correção e juros.

Direitos na Demissão do Doméstico

Quando um empregado doméstico é demitido sem justa causa, tem direito a:

  • FGTS acumulado (saldo total da conta vinculada)
  • 3,2% rescisório acumulado mensalmente pelo empregador
  • Não há multa de 40% sobre o FGTS (diferente do regime CLT padrão)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado): proporcional ao tempo de serviço
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Seguro-desemprego (se contribuiu por pelo menos 15 meses)

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato — diferente dos 10 dias úteis do regime CLT.

Conclusão

O FGTS para trabalhadores domésticos é um direito garantido por lei desde 2015 e deve ser recolhido mensalmente por todo empregador que tem doméstico registrado. O sistema Simples Doméstico facilita o recolhimento unificado de todas as contribuições, incluindo o percentual especial de 3,2% que substitui a multa rescisória tradicional.

Tanto empregadores quanto empregados domésticos devem conhecer essas regras para garantir que os direitos sejam respeitados. Se você é doméstico e suspeita que o FGTS não está sendo recolhido corretamente, consulte o saldo pelo app da Caixa e tome as medidas necessárias para regularizar a situação.

Perguntas Frequentes

Diarista que trabalha 3 dias por semana na mesma casa tem direito ao FGTS?

Sim. Diaristas que trabalham 3 ou mais dias por semana para o mesmo empregador são considerados empregados domésticos pela lei e têm todos os direitos, incluindo FGTS, INSS e registro em carteira.

O empregador doméstico é obrigado a pagar a multa de 40% do FGTS na demissão?

Não. Para domésticos, a multa de 40% não é obrigatória. Em substituição, o empregador deve recolher mensalmente 3,2% do salário bruto, que fica retido e é pago ao trabalhador apenas na demissão sem justa causa.

O trabalhador doméstico pode optar pelo saque-aniversário do FGTS?

Sim. As regras do saque-aniversário se aplicam igualmente a domésticos e trabalhadores CLT. Ao optar pelo saque-aniversário, o doméstico recebe uma parcela anual, mas abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa.

O que acontece com o FGTS se o doméstico pedir demissão?

No pedido de demissão voluntário, o trabalhador não tem acesso imediato ao FGTS. Só poderá sacar após 3 anos de inatividade na conta. Os 3,2% rescisórios também não são pagos nesse caso, pois são específicos para demissão sem justa causa.

Como o empregador paga o FGTS do doméstico?

Pelo portal ou aplicativo do e-Social Doméstico (esocial.gov.br/domestico), onde é gerado um documento de arrecadação (DAE) mensal que consolida todas as contribuições: FGTS, INSS do empregado e do empregador, e o percentual rescisório de 3,2%.