Desde a aprovação da Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei dos Domésticos, o empregado doméstico conquistou praticamente os mesmos direitos trabalhistas dos trabalhadores celetistas, incluindo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona na prática — especialmente para empregadores e empregados que estão regularizando a relação de trabalho.
Neste artigo, esclarecemos tudo sobre o FGTS para trabalhadores domésticos: quem tem direito, como o empregador recolhe, quais os percentuais, quando é possível sacar e o que acontece em caso de demissão.
Se você é empregada ou empregado doméstico, ou se você emprega alguém em sua casa, este guia é indispensável para garantir que tudo esteja sendo feito corretamente — e que nenhum direito seja negligenciado.
Quem é Considerado Trabalhador Doméstico
Antes de falar do FGTS, é importante definir quem é considerado empregado doméstico pela legislação brasileira:
Trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana), pessoal e onerosa a pessoa física ou família, em ambiente residencial, com finalidade não lucrativa.
Estão incluídos nessa categoria:
- Empregadas e empregados domésticos (faxina, limpeza, cozinha)
- Babás e cuidadores de crianças
- Motoristas particulares
- Jardineiros
- Cuidadores de idosos em residência particular
- Caseiros
Não são considerados domésticos (e têm tratamento diferente): diaristas que trabalham até 2 dias por semana para o mesmo empregador. Esses não têm vínculo empregatício formal e, portanto, sem direito ao FGTS.
O FGTS é Obrigatório para Domésticos?
Sim, desde outubro de 2015, o FGTS é obrigatório para empregados domésticos com vínculo formal. Com a Lei dos Domésticos, o recolhimento deixou de ser opcional (como era antes) e passou a ser obrigatório para todos os empregadores domésticos.
Isso significa que todo empregador que tem um doméstico registrado na carteira de trabalho deve recolher mensalmente o FGTS, sem exceção.
O recolhimento é feito por meio do Simples Doméstico (sistema integrado criado justamente para facilitar o pagamento de todos os tributos do empregador doméstico de forma unificada).
Como Funciona o Recolhimento pelo Simples Doméstico
O Simples Doméstico (esocial doméstico) é o sistema oficial pelo qual o empregador recolhe, de forma unificada:
- FGTS: 8% do salário bruto (pago pelo empregador)
- Contribuição adicional de 3,2% do salário bruto (FGTS rescisório, explicado abaixo)
- INSS do empregado: 7,5% a 9% (descontado do salário)
- INSS do empregador: 8%
- Imposto de Renda (se aplicável)
Para o FGTS, os percentuais são:
| Tipo | Percentual | Responsabilidade |
|---|---|---|
| FGTS mensal | 8% do salário bruto | Empregador paga |
| FGTS rescisório | 3,2% do salário bruto | Empregador paga mensalmente |
O FGTS rescisório de 3,2% é uma inovação da Lei dos Domésticos. Como a multa rescisória de 40% do FGTS (paga em demissões sem justa causa) não é obrigatória para domésticos, o legislador criou esse percentual mensal como forma de compensar: o empregador acumula esse valor mensalmente, e o empregado saca tudo na demissão sem justa causa.
Isso resolve o problema histórico de empregadores que não tinham como arcar com a multa rescisória de uma só vez.
Quando o Empregado Doméstico Pode Sacar o FGTS
As regras de saque do FGTS para domésticos são praticamente as mesmas que para trabalhadores CLT. Veja as situações que permitem o saque:
Saque total (fecha conta):
- Demissão sem justa causa (incluindo os 3,2% rescisórios)
- Demissão por acordo mútuo (recebe 80% do FGTS + 20% da multa)
- Aposentadoria
- Doenças graves (câncer, HIV, cardiopatia grave, etc.)
- Término do contrato por prazo determinado
- Falecimento do trabalhador (saque pelos beneficiários)
Saque parcial:
- Saque-aniversário (mediante opção pela modalidade)
- Moradia própria (compra de imóvel, construção, reforma)
- Liquidação ou amortização de financiamento imobiliário
Sem direito a saque imediato:
- Pedido de demissão voluntário (pode sacar após 3 anos de inatividade)
- Demissão por justa causa (não tem direito ao FGTS nem à multa)
Entenda em detalhes como funciona a diferença entre os tipos de rescisão e o FGTS para não perder nenhum valor no momento da demissão.
Como Consultar o Saldo do FGTS Doméstico
O saldo do FGTS do trabalhador doméstico pode ser consultado pelos mesmos canais disponíveis para qualquer trabalhador:
- Aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android): acesse com CPF e senha. Exibe saldo, extrato e movimentações
- Site fgts.caixa.gov.br: acesso com login e senha
- Agências da Caixa Econômica Federal: apresentando documento de identidade e cartão cidadão (ou apenas CPF)
- SMS: cadastre o número no app ou em agência da Caixa para receber alertas de depósito
O trabalhador doméstico pode verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente pelo extrato. Se identificar atrasos ou ausência de depósitos, deve exigir regularização do empregador — e, se necessário, registrar denúncia no Ministério do Trabalho. Veja como verificar e reclamar em caso de FGTS não depositado.
O Que Fazer se o Empregador Não Recolhe o FGTS
Infelizmente, muitos trabalhadores domésticos ainda trabalham informalmente ou com empregadores que não recolhem o FGTS corretamente. Se você estiver nessa situação, estas são as medidas disponíveis:
1. Conversa direta com o empregador
Primeiro, comunique o problema ao empregador. Muitos realmente não sabem de suas obrigações ou procrastinam por desorganização, não por má-fé.
2. Registro na Ouvidoria da Caixa
A Caixa pode cobrar o empregador pelos depósitos em atraso com multa e juros.
3. Denúncia ao Ministério do Trabalho
O MTE pode fiscalizar e autuar o empregador. A denúncia pode ser anônima.
4. Ação trabalhista
Em caso de demissão sem o pagamento correto, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para receber todos os valores devidos com correção e juros.
Direitos na Demissão do Doméstico
Quando um empregado doméstico é demitido sem justa causa, tem direito a:
- FGTS acumulado (saldo total da conta vinculada)
- 3,2% rescisório acumulado mensalmente pelo empregador
- Não há multa de 40% sobre o FGTS (diferente do regime CLT padrão)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado): proporcional ao tempo de serviço
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Seguro-desemprego (se contribuiu por pelo menos 15 meses)
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato — diferente dos 10 dias úteis do regime CLT.
Conclusão
O FGTS para trabalhadores domésticos é um direito garantido por lei desde 2015 e deve ser recolhido mensalmente por todo empregador que tem doméstico registrado. O sistema Simples Doméstico facilita o recolhimento unificado de todas as contribuições, incluindo o percentual especial de 3,2% que substitui a multa rescisória tradicional.
Tanto empregadores quanto empregados domésticos devem conhecer essas regras para garantir que os direitos sejam respeitados. Se você é doméstico e suspeita que o FGTS não está sendo recolhido corretamente, consulte o saldo pelo app da Caixa e tome as medidas necessárias para regularizar a situação.
Perguntas Frequentes
Diarista que trabalha 3 dias por semana na mesma casa tem direito ao FGTS?
Sim. Diaristas que trabalham 3 ou mais dias por semana para o mesmo empregador são considerados empregados domésticos pela lei e têm todos os direitos, incluindo FGTS, INSS e registro em carteira.
O empregador doméstico é obrigado a pagar a multa de 40% do FGTS na demissão?
Não. Para domésticos, a multa de 40% não é obrigatória. Em substituição, o empregador deve recolher mensalmente 3,2% do salário bruto, que fica retido e é pago ao trabalhador apenas na demissão sem justa causa.
O trabalhador doméstico pode optar pelo saque-aniversário do FGTS?
Sim. As regras do saque-aniversário se aplicam igualmente a domésticos e trabalhadores CLT. Ao optar pelo saque-aniversário, o doméstico recebe uma parcela anual, mas abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa.
O que acontece com o FGTS se o doméstico pedir demissão?
No pedido de demissão voluntário, o trabalhador não tem acesso imediato ao FGTS. Só poderá sacar após 3 anos de inatividade na conta. Os 3,2% rescisórios também não são pagos nesse caso, pois são específicos para demissão sem justa causa.
Como o empregador paga o FGTS do doméstico?
Pelo portal ou aplicativo do e-Social Doméstico (esocial.gov.br/domestico), onde é gerado um documento de arrecadação (DAE) mensal que consolida todas as contribuições: FGTS, INSS do empregado e do empregador, e o percentual rescisório de 3,2%.

