O trabalhador doméstico tem FGTS obrigatório desde 2015, quando a Lei Complementar 150 regulamentou a Emenda Constitucional 72 (a chamada "PEC das Domésticas"). Antes disso, o recolhimento era facultativo — e muitos empregadores simplesmente não faziam. Hoje, qualquer empregado doméstico com mais de 2 dias de trabalho por semana tem direito ao FGTS, e o não recolhimento configura infração trabalhista grave.

Neste guia completo, você vai entender como funciona o FGTS do trabalhador doméstico, como fiscalizar os depósitos, em que situações pode sacar e quais são os direitos em caso de demissão sem justa causa.

Quem é Considerado Trabalhador Doméstico

Para fins da LC 150/2015, é trabalhador doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal para uma pessoa ou família, no âmbito residencial, e sem fins lucrativos para o empregador.

Incluem-se nessa categoria: empregada doméstica, cozinheiro, motorista particular, jardineiro, babá, cuidador de idosos, faxineiro, caseiro e outros trabalhadores que atuam no ambiente doméstico. O que define a categoria não é o tipo de serviço, mas o contexto: residência particular, sem fins econômicos para o contratante.

Um ponto importante: trabalhador que comparece apenas uma vez por semana não é considerado doméstico — é diarista autônomo e não tem os mesmos direitos. O vínculo empregatício doméstico exige pelo menos 2 dias por semana de trabalho com o mesmo empregador.

Como Funciona o Recolhimento do FGTS Doméstico

O empregador doméstico deve recolher mensalmente ao FGTS o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador — o mesmo percentual aplicado às demais categorias.

Além dos 8% de FGTS, o Simples Doméstico (sistema de arrecadação unificado) inclui mais um recolhimento específico: 3,2% do salário como multa rescisória provisionada. Esse percentual não vai para a conta do FGTS — fica em fundo específico e é pago ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, no lugar da multa de 40%.

O recolhimento é feito mensalmente pelo portal eSocial Doméstico, geralmente com prazo até o dia 7 do mês seguinte. O total de contribuições pelo Simples Doméstico é:

ContribuiçãoPercentualQuem paga
FGTS8%Empregador
Multa rescisória provisionada3,2%Empregador
INSS patronal8%Empregador
INSS do trabalhador7,5% a 14%Descontado do salário
IRRF (se aplicável)Tabela progressivaDescontado do salário

Como o Trabalhador Doméstico Consulta o Saldo do FGTS

O trabalhador doméstico consulta o saldo do FGTS da mesma forma que qualquer outro trabalhador:

Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal): Disponível para iOS e Android. Acesse com CPF e senha cadastrada. É a forma mais prática e atualizada.

Site da Caixa: caixa.gov.br → área de FGTS → extratos e consultas.

Agência da Caixa: Com documento de identidade e cartão do cidadão (ou Caixa Tem).

Extrato periódico: A Caixa envia extrato anual (pode ser consultado a qualquer momento pelo app).

Se os depósitos não aparecerem, o trabalhador deve comunicar ao empregador e, se necessário, registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho (antigo MTE).

Quando o Trabalhador Doméstico Pode Sacar o FGTS

As situações de saque são as mesmas de outras categorias de trabalhadores. As principais:

Demissão sem justa causa: Este é o saque mais comum. O trabalhador pode retirar todo o saldo da conta FGTS, além de receber a multa rescisória de 40% (ou os 3,2% provisionados pelo Simples Doméstico).

Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Saque de 80% do saldo.

Aposentadoria: Saque integral do saldo acumulado.

Doença grave: Diagnóstico de câncer, HIV/AIDS ou outras doenças listadas na regulamentação permite saque integral, para o próprio trabalhador ou dependente.

Aquisição de imóvel residencial: O FGTS pode ser usado para compra da casa própria, desde que o trabalhador atenda aos critérios do programa habitacional.

Saque-aniversário (opcional): Permite sacar parte do saldo uma vez por ano, no mês de aniversário. A adesão é opcional e implica abrir mão do saque total em caso de demissão.

Antes de usar o FGTS para financiamento imobiliário, verifique se você já acumulou saldo suficiente e se a situação do seu contrato permite o uso do fundo.

Direitos em Caso de Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa de trabalhador doméstico gera uma série de obrigações ao empregador:

  1. Aviso prévio: 30 dias para cada ano de contrato (até o máximo de 90 dias), que pode ser trabalhado ou indenizado
  2. Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
  3. 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano
  4. Férias proporcionais + 1/3: calculadas sobre o período trabalhado desde as últimas férias
  5. FGTS: liberação do saldo acumulado + multa de 40% sobre o total depositado (ou os 3,2% do Simples Doméstico)
  6. Seguro-desemprego: o trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego desde 2015, calculado com base no salário

Um erro comum de empregadores: pensar que pagar "no acerto" dispensa o aviso prévio. O aviso prévio é obrigatório (exceto se o empregado renunciar formalmente a ele por escrito). A ausência do aviso prévio trabalhado resulta na obrigação de pagar os dias correspondentes como indenização.

O Que Fazer Se o Empregador Não Recolheu o FGTS

Se você descobrir que os depósitos do FGTS não foram feitos (ou foram feitos incorretamente), as opções são:

Conversa direta com o empregador: Em muitos casos é um erro não intencional. O empregador pode regularizar os depósitos em atraso com correção e juros.

Denúncia na Superintendência Regional do Trabalho: O fiscal do trabalho pode notificar o empregador e exigir regularização.

Ação na Justiça do Trabalho: O trabalhador doméstico pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar FGTS não recolhido, com correção monetária, juros de 3% a.a. mais TR, e multa de 40% sobre o total em caso de demissão sem justa causa.

O prazo para reclamar judicialmente é de 2 anos após o término do contrato, podendo resgatar créditos dos últimos 5 anos do contrato. Não espere muito para agir.

Para entender melhor os seus direitos ao FGTS em situações de rescisão, confira nosso guia sobre saques após demissão.

Perguntas Frequentes

Diarista tem direito ao FGTS?

Diarista que trabalha para o mesmo empregador 1 vez por semana não tem vínculo empregatício doméstico — portanto, não tem direito ao FGTS. Diarista que trabalha para o mesmo empregador 2 ou mais vezes por semana é considerada empregada doméstica e tem todos os direitos, incluindo FGTS.

O empregador pode descontar o FGTS do salário do trabalhador?

Não. O FGTS (8%) é um encargo exclusivamente do empregador — não é descontado do salário. O que pode ser descontado do salário é a contribuição previdenciária (INSS) do trabalhador, que segue a tabela progressiva.

Posso usar o FGTS do trabalhador doméstico para comprar imóvel?

Sim. O trabalhador doméstico tem os mesmos direitos de uso do FGTS que qualquer outro trabalhador formal, incluindo aquisição de imóvel residencial pelo SFH.

O que acontece com o FGTS se o trabalhador pedir demissão?

Em pedido de demissão voluntária (sem justa causa para o empregador), o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, exceto nas situações previstas em lei (aposentadoria, doença grave, compra de imóvel). O saldo permanece na conta e pode ser usado futuramente.

Qual o prazo para o empregador liberar o FGTS após a demissão?

O empregador deve dar entrada na guia de saque (GRRF) em até 10 dias corridos após a demissão. Após isso, a Caixa disponibiliza o saldo para saque em até 5 dias úteis.