FGTS no Imposto de Renda: Preciso Declarar?
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais frequentes dos trabalhadores brasileiros é sobre o tratamento do FGTS. Afinal, o FGTS sacado deve ser declarado? O saldo em conta precisa aparecer na declaração? E a multa de 40%, como fica?
A resposta curta é: sim, o FGTS sacado deve ser declarado, mas como rendimento isento e não tributável. Isso significa que você não paga imposto sobre o FGTS, mas precisa informá-lo à Receita Federal. Vamos explicar em detalhes como fazer isso corretamente.
O FGTS É Tributado?
Não. Os valores recebidos a título de FGTS são isentos de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação. Isso inclui:
- Saque por demissão sem justa causa
- Saque-aniversário
- Saque para compra de imóvel
- Saque por aposentadoria
- Saque por doença grave
- Saque para amortização de financiamento imobiliário
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Qualquer outra modalidade de saque
Embora isento, o valor deve constar na declaração para que a Receita Federal possa cruzar as informações e verificar a compatibilidade entre renda e patrimônio do contribuinte.
Quando Preciso Declarar o FGTS
Você precisa declarar o FGTS na declaração de IR quando:
- Sacou qualquer valor de FGTS no ano-calendário anterior: Se em 2025 você sacou FGTS (por qualquer motivo), deve declarar em 2026
- O saque somado a outros rendimentos isentos ultrapassou R$ 200.000: Se seus rendimentos isentos totais (FGTS, indenizações, lucros e dividendos) superaram esse valor, a declaração é obrigatória por esse critério
- Você já é obrigado a declarar por outros motivos: Se você declara IR por qualquer outro critério de obrigatoriedade, deve incluir o FGTS sacado
E o saldo na conta do FGTS?
O saldo que permanece na conta vinculada do FGTS não precisa ser declarado como bem ou direito, pois não está disponível para o trabalhador. Somente os valores efetivamente sacados entram na declaração.
Como Declarar o FGTS: Passo a Passo
No programa da Receita Federal (IRPF 2026)
- Abra o programa de declaração do IRPF
- Acesse a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Clique em "Novo"
- Selecione o código "04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS"
- Informe:
- Tipo de beneficiário: Titular
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Ver Guia Completo →- CNPJ da fonte pagadora: CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04)
- Nome da fonte pagadora: Caixa Econômica Federal
- Valor: Total sacado no ano
Informando a multa de 40%
A multa rescisória de 40% sobre o FGTS deve ser declarada na mesma ficha de rendimentos isentos:
- Na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Use o mesmo código "04"
- Informe o valor da multa recebida
Alguns contribuintes preferem lançar FGTS e multa em registros separados para maior clareza. Ambas as formas são aceitas.
Informando o saque-aniversário
Se você sacou o FGTS na modalidade saque-aniversário:
- Mesma ficha de rendimentos isentos
- Mesmo código "04"
- Informe o valor sacado em cada mês (ou o total anual)
Para entender melhor como funciona o saque-aniversário do FGTS, consulte nosso guia completo.
Onde Obter o Informe de Rendimentos do FGTS
Para declarar corretamente, você precisa do valor exato sacado. Existem formas de obter essa informação:
Extrato do FGTS
O extrato detalhado mostra todos os saques realizados no ano:
- Acesse o app FGTS (disponível para Android e iOS)
- Faça login com suas credenciais
- Acesse "Meu FGTS" → "Extrato"
- Filtre pelo período do ano-calendário (janeiro a dezembro de 2025)
- Some todos os saques realizados
Site da Caixa
- Acesse o site da Caixa (fgts.caixa.gov.br)
- Faça login com NIS/PIS e senha
- Consulte o extrato do período
- Identifique todos os créditos de saque
Informe de rendimentos
Algumas empresas e a Caixa disponibilizam o informe de rendimentos com o valor do FGTS já discriminado. Verifique com seu empregador ou no site da Caixa.
Se precisar verificar o valor total na conta, veja como consultar o saldo do FGTS.
Erros Comuns na Declaração do FGTS
Erro 1: Não declarar
O erro mais comum é simplesmente não declarar o FGTS sacado. Embora isento, a omissão pode causar problemas na malha fina, especialmente se o valor for significativo e não houver explicação para o aumento patrimonial.
Erro 2: Declarar como rendimento tributável
Lançar o FGTS como rendimento tributável fará com que o programa calcule imposto indevido. Sempre use a ficha de rendimentos isentos.
Erro 3: Informar o CNPJ errado
O FGTS é pago pela Caixa Econômica Federal, não pelo empregador. O CNPJ correto é 00.360.305/0001-04 (CEF). Informar o CNPJ da empresa pode gerar inconsistência.
Erro 4: Confundir saldo com saque
Apenas valores efetivamente sacados devem ser declarados. O saldo que permanece na conta do FGTS não entra na declaração.
Erro 5: Não declarar a multa de 40%
A multa rescisória de 40% também é isenta, mas deve ser declarada na mesma ficha. Muitas pessoas esquecem de incluí-la.
FGTS Usado Para Compra de Imóvel
Quando o FGTS é utilizado para compra de imóvel, a declaração precisa ser feita em dois lugares:
1. Rendimentos isentos
O valor sacado do FGTS deve ser informado na ficha de rendimentos isentos (código 04), como qualquer outro saque.
2. Bens e direitos
Na ficha de bens e direitos, ao declarar o imóvel, você deve informar na descrição que parte do valor foi paga com FGTS, discriminando o montante.
Exemplo de descrição:
"Apartamento localizado na Rua X, nº Y, Cidade/UF. Adquirido em 15/08/2025 por R$ 350.000. Sendo R$ 50.000 de FGTS, R$ 30.000 de entrada e R$ 270.000 financiados pela Caixa."
Para saber como usar o FGTS na compra da casa própria, leia nosso guia detalhado.
FGTS e Antecipação: Como Declarar
Se você fez antecipação do saque-aniversário (empréstimo com garantia do FGTS):
O valor antecipado
O valor recebido do banco como antecipação não é rendimento — é empréstimo. Portanto, não deve ser declarado como rendimento. Pode ser informado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais" se o saldo devedor for superior a R$ 5.000 em 31/12.
Os saques-aniversário utilizados para quitar
Quando o saque-aniversário é debitado automaticamente para pagar o banco, ele não precisa ser declarado como rendimento, pois o trabalhador não recebe efetivamente o dinheiro — ele vai direto para a quitação do empréstimo.
Situações Especiais
FGTS recebido por decisão judicial
Se você recebeu valores de FGTS por força de decisão judicial (ação trabalhista), o tratamento é o mesmo: rendimento isento, declarado na ficha correspondente.
FGTS de herança
Se você é herdeiro e recebeu FGTS de pessoa falecida (saque por falecimento do titular), o valor é isento e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos.
Mais de um saque no ano
Se você fez múltiplos saques no mesmo ano (por exemplo, saque-aniversário em abril e saque por demissão em setembro), pode lançar cada um separadamente ou somar todos no mesmo registro. Ambas as formas são aceitas.
Perguntas Frequentes
Preciso pagar imposto sobre o FGTS?
Não. O FGTS é rendimento isento de Imposto de Renda, independentemente do valor sacado ou da modalidade de saque. No entanto, você deve informar os valores sacados na declaração, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Se eu não declarar o FGTS, posso cair na malha fina?
Sim. A Receita Federal cruza informações com a Caixa Econômica Federal. Se você sacou um valor significativo de FGTS e não declarou, pode gerar inconsistência entre seus rendimentos declarados e sua variação patrimonial, resultando em notificação da malha fina.
O rendimento do FGTS (juros + TR) é tributado?
Não. Os rendimentos da conta do FGTS (juros de 3% ao ano + Taxa Referencial) são isentos de Imposto de Renda enquanto permanecem na conta. Quando sacados, fazem parte do valor total do saque, que também é isento.
Quem recebe apenas FGTS precisa declarar Imposto de Renda?
Se o FGTS foi seu único rendimento no ano e o valor não ultrapassa R$ 200.000, você não é obrigado a declarar apenas por causa do FGTS. Porém, outros critérios de obrigatoriedade podem se aplicar (bens acima de R$ 800.000, rendimentos tributáveis acima do limite, etc.). Avalie todos os critérios antes de decidir.


