FGTS no Imposto de Renda: Preciso Declarar?

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais frequentes dos trabalhadores brasileiros é sobre o tratamento do FGTS. Afinal, o FGTS sacado deve ser declarado? O saldo em conta precisa aparecer na declaração? E a multa de 40%, como fica?

A resposta curta é: sim, o FGTS sacado deve ser declarado, mas como rendimento isento e não tributável. Isso significa que você não paga imposto sobre o FGTS, mas precisa informá-lo à Receita Federal. Vamos explicar em detalhes como fazer isso corretamente.

O FGTS É Tributado?

Não. Os valores recebidos a título de FGTS são isentos de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação. Isso inclui:

  • Saque por demissão sem justa causa
  • Saque-aniversário
  • Saque para compra de imóvel
  • Saque por aposentadoria
  • Saque por doença grave
  • Saque para amortização de financiamento imobiliário
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Qualquer outra modalidade de saque

Embora isento, o valor deve constar na declaração para que a Receita Federal possa cruzar as informações e verificar a compatibilidade entre renda e patrimônio do contribuinte.

Quando Preciso Declarar o FGTS

Você precisa declarar o FGTS na declaração de IR quando:

  1. Sacou qualquer valor de FGTS no ano-calendário anterior: Se em 2025 você sacou FGTS (por qualquer motivo), deve declarar em 2026
  2. O saque somado a outros rendimentos isentos ultrapassou R$ 200.000: Se seus rendimentos isentos totais (FGTS, indenizações, lucros e dividendos) superaram esse valor, a declaração é obrigatória por esse critério
  3. Você já é obrigado a declarar por outros motivos: Se você declara IR por qualquer outro critério de obrigatoriedade, deve incluir o FGTS sacado

E o saldo na conta do FGTS?

O saldo que permanece na conta vinculada do FGTS não precisa ser declarado como bem ou direito, pois não está disponível para o trabalhador. Somente os valores efetivamente sacados entram na declaração.

Como Declarar o FGTS: Passo a Passo

No programa da Receita Federal (IRPF 2026)

  1. Abra o programa de declaração do IRPF
  2. Acesse a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  3. Clique em "Novo"
  4. Selecione o código "04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS"
  5. Informe:

- Tipo de beneficiário: Titular

🏛️ Conheça seus Direitos

Guia completo sobre benefícios, serviços e como acessá-los

Ver Guia Completo →

- CNPJ da fonte pagadora: CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04)

- Nome da fonte pagadora: Caixa Econômica Federal

- Valor: Total sacado no ano

Informando a multa de 40%

A multa rescisória de 40% sobre o FGTS deve ser declarada na mesma ficha de rendimentos isentos:

  1. Na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  2. Use o mesmo código "04"
  3. Informe o valor da multa recebida

Alguns contribuintes preferem lançar FGTS e multa em registros separados para maior clareza. Ambas as formas são aceitas.

Informando o saque-aniversário

Se você sacou o FGTS na modalidade saque-aniversário:

  1. Mesma ficha de rendimentos isentos
  2. Mesmo código "04"
  3. Informe o valor sacado em cada mês (ou o total anual)

Para entender melhor como funciona o saque-aniversário do FGTS, consulte nosso guia completo.

Onde Obter o Informe de Rendimentos do FGTS

Para declarar corretamente, você precisa do valor exato sacado. Existem formas de obter essa informação:

Extrato do FGTS

O extrato detalhado mostra todos os saques realizados no ano:

  1. Acesse o app FGTS (disponível para Android e iOS)
  2. Faça login com suas credenciais
  3. Acesse "Meu FGTS""Extrato"
  4. Filtre pelo período do ano-calendário (janeiro a dezembro de 2025)
  5. Some todos os saques realizados

Site da Caixa

  1. Acesse o site da Caixa (fgts.caixa.gov.br)
  2. Faça login com NIS/PIS e senha
  3. Consulte o extrato do período
  4. Identifique todos os créditos de saque

Informe de rendimentos

Algumas empresas e a Caixa disponibilizam o informe de rendimentos com o valor do FGTS já discriminado. Verifique com seu empregador ou no site da Caixa.

Se precisar verificar o valor total na conta, veja como consultar o saldo do FGTS.

Erros Comuns na Declaração do FGTS

Erro 1: Não declarar

O erro mais comum é simplesmente não declarar o FGTS sacado. Embora isento, a omissão pode causar problemas na malha fina, especialmente se o valor for significativo e não houver explicação para o aumento patrimonial.

Erro 2: Declarar como rendimento tributável

Lançar o FGTS como rendimento tributável fará com que o programa calcule imposto indevido. Sempre use a ficha de rendimentos isentos.

Erro 3: Informar o CNPJ errado

O FGTS é pago pela Caixa Econômica Federal, não pelo empregador. O CNPJ correto é 00.360.305/0001-04 (CEF). Informar o CNPJ da empresa pode gerar inconsistência.

Erro 4: Confundir saldo com saque

Apenas valores efetivamente sacados devem ser declarados. O saldo que permanece na conta do FGTS não entra na declaração.

Erro 5: Não declarar a multa de 40%

A multa rescisória de 40% também é isenta, mas deve ser declarada na mesma ficha. Muitas pessoas esquecem de incluí-la.

FGTS Usado Para Compra de Imóvel

Quando o FGTS é utilizado para compra de imóvel, a declaração precisa ser feita em dois lugares:

1. Rendimentos isentos

O valor sacado do FGTS deve ser informado na ficha de rendimentos isentos (código 04), como qualquer outro saque.

2. Bens e direitos

Na ficha de bens e direitos, ao declarar o imóvel, você deve informar na descrição que parte do valor foi paga com FGTS, discriminando o montante.

Exemplo de descrição:

"Apartamento localizado na Rua X, nº Y, Cidade/UF. Adquirido em 15/08/2025 por R$ 350.000. Sendo R$ 50.000 de FGTS, R$ 30.000 de entrada e R$ 270.000 financiados pela Caixa."

Para saber como usar o FGTS na compra da casa própria, leia nosso guia detalhado.

FGTS e Antecipação: Como Declarar

Se você fez antecipação do saque-aniversário (empréstimo com garantia do FGTS):

O valor antecipado

O valor recebido do banco como antecipação não é rendimento — é empréstimo. Portanto, não deve ser declarado como rendimento. Pode ser informado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais" se o saldo devedor for superior a R$ 5.000 em 31/12.

Os saques-aniversário utilizados para quitar

Quando o saque-aniversário é debitado automaticamente para pagar o banco, ele não precisa ser declarado como rendimento, pois o trabalhador não recebe efetivamente o dinheiro — ele vai direto para a quitação do empréstimo.

Situações Especiais

FGTS recebido por decisão judicial

Se você recebeu valores de FGTS por força de decisão judicial (ação trabalhista), o tratamento é o mesmo: rendimento isento, declarado na ficha correspondente.

FGTS de herança

Se você é herdeiro e recebeu FGTS de pessoa falecida (saque por falecimento do titular), o valor é isento e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos.

Mais de um saque no ano

Se você fez múltiplos saques no mesmo ano (por exemplo, saque-aniversário em abril e saque por demissão em setembro), pode lançar cada um separadamente ou somar todos no mesmo registro. Ambas as formas são aceitas.

Perguntas Frequentes

Preciso pagar imposto sobre o FGTS?

Não. O FGTS é rendimento isento de Imposto de Renda, independentemente do valor sacado ou da modalidade de saque. No entanto, você deve informar os valores sacados na declaração, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Se eu não declarar o FGTS, posso cair na malha fina?

Sim. A Receita Federal cruza informações com a Caixa Econômica Federal. Se você sacou um valor significativo de FGTS e não declarou, pode gerar inconsistência entre seus rendimentos declarados e sua variação patrimonial, resultando em notificação da malha fina.

O rendimento do FGTS (juros + TR) é tributado?

Não. Os rendimentos da conta do FGTS (juros de 3% ao ano + Taxa Referencial) são isentos de Imposto de Renda enquanto permanecem na conta. Quando sacados, fazem parte do valor total do saque, que também é isento.

Quem recebe apenas FGTS precisa declarar Imposto de Renda?

Se o FGTS foi seu único rendimento no ano e o valor não ultrapassa R$ 200.000, você não é obrigado a declarar apenas por causa do FGTS. Porém, outros critérios de obrigatoriedade podem se aplicar (bens acima de R$ 800.000, rendimentos tributáveis acima do limite, etc.). Avalie todos os critérios antes de decidir.